TJDFT - 0041043-69.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 11:28
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLYLE CARLOS DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:13
Declarada decadência ou prescrição
-
25/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLYLE CARLOS DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4248-03 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CARLYLE CARLOS DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4248-03 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de CARLYLE CARLOS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041043-69.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLYLE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, de apreensão do passaporte e de bloqueio dos cartões de crédito do executado, porquanto as medidas postuladas não se prestam à satisfação do crédito constituído em favor do exequente, mas a infligir constrangimentos à parte devedora.
Promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/04/2024 10:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4248-03 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de CARLYLE CARLOS DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041043-69.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLYLE CARLOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pretensão do exequente à inscrição da qualificação da parte adversa no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, porquanto desnecessária a intervenção do Juízo para que ele promova tal anotação mediante o protesto do título executivo judicial constituído em seu favor no feito e à míngua de autorização de acesso deste Juízo aos Sistemas Serasajud e SPCJud.
Expeça-se, contudo, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o artigo 517, §§ 1.º e 2.º do CPC.
Sem prejuízo, demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda da parte executada CARLYLE CARLOS DOS SANTOS, CPF nº *60.***.*40-44.
DEFIRO, outrossim, a pesquisa na base de dados do sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Sem prejuízo, a preceder outras apreciações, apresente o credor nova memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4248-03 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4248-03 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:59
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de CARLYLE CARLOS DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:05
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 19:34
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLYLE CARLOS DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLYLE CARLOS DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CARLYLE CARLOS DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:17
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4248-03 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2023 23:54
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 11:53
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2019 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:21
Decorrido prazo de CARLYLE CARLOS DOS SANTOS em 22/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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