TJDFT - 0711030-75.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:23
Deferido o pedido de ERISON JAMIL ABDALA - CPF: *13.***.*49-06 (EXEQUENTE).
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07/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de EDSON CORREIA QUEIROZ em 23/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:03
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/02/2025 14:58
Processo Desarquivado
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:54
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de EDSON CORREIA QUEIROZ em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:18
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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28/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 23:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 23:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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23/10/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Da ação de despejo - autos 0711030-75.2021.8.07.0004.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o espólio de espólio de EDSON CORREIA QUEIROZ, ao pagamento: i) dos aluguéis vencidos nos meses de fevereiro a abril/2021, no valor histórico, cada um, de R$ 1.700,00, bem como no mês de maio/2021, no valor proporcional de R$ 1.586,66 (R$ 1.700,00/30*28), com correção monetária pelo IPCA e, nos termos do contrato, juros de mora 1% e multa de 10%, além de honorários contratuais de 20%; ii) valor de R$ 268,18 referente ao IPTU, com correção monetária e juros de mora pela SELIC desde 05/08/2021.
Ainda, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, quanto às despesas do imóvel a partir do óbito do locatário (04/05/2021), em relação ao espólio réu.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor e o espólio ao pagamento das despesas processuais.
Quanto aos honorários advocatícios, condeno espólio ao pagamento deles em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação; condeno autor ao pagamento deles em favor do patrono do espólio e da Defensoria Pública, na condição de Curadora Especial, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, isto é, a diferença atualizada entre o valor da causa e o valor da condenação, sendo 1/3 para cada um dos requeridos.
Sem condenação em relação ao réu JOAQUIM em razão da não apresentação de contestação.
As condenações mencionadas estão fundadas no art. 85, 2º, do CPC.
Da consignação em pagamento – autos 0707428-76.2021.8.07.0004.
Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em vista da ilegitimidade passiva do réu.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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23/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2024 13:18
Recebidos os autos
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02/05/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/02/2024 06:59
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ERISON JAMIL ABDALA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de EDSON CORREIA QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711030-75.2021.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ERISON JAMIL ABDALA REQUERIDO ESPÓLIO DE: EDSON CORREIA QUEIROZ REQUERIDO: JUAREZ MARROCOS, JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOS SANTOS CORREA QUEIROZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2023 12:34:22.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
19/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ERISON JAMIL ABDALA em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 22:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 22:42
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS CORREA QUEIROZ em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2023 14:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de ERISON JAMIL ABDALA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
28/09/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2022 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de EDSON CORREIA QUEIROZ em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de ERISON JAMIL ABDALA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 08:55
Recebidos os autos
-
18/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2022 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2022 09:12
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:12
Declarada incompetência
-
17/05/2022 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2022 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2022 09:26
Recebidos os autos
-
13/05/2022 21:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de JUAREZ MARROCOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de JUAREZ MARROCOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de EDSON CORREIA QUEIROZ em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 15:43
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ERISON JAMIL ABDALA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ERISON JAMIL ABDALA em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Edital em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 16:45
Expedição de Edital.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
05/01/2022 07:54
Recebidos os autos
-
05/01/2022 07:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/12/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:46
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA em 24/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 09:30
Expedição de Mandado.
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13/11/2021 07:25
Recebidos os autos
-
13/11/2021 07:25
Deferido o pedido de
-
10/11/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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05/11/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/11/2021 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2021 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 19:23
Recebidos os autos
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08/10/2021 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/10/2021 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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