TJDFT - 0726276-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:28
Outras decisões
-
18/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:31
Outras decisões
-
16/05/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:52
Outras decisões
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:04
Outras decisões
-
19/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2025 14:27
Juntada de Petição de comprovante
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAILDO RIBEIRO AMARAL em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:40
Outras decisões
-
07/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2025 17:30
Juntada de Petição de comprovante
-
23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:53
Expedição de Termo.
-
20/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:24
Outras decisões
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:34
Outras decisões
-
29/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:20
Outras decisões
-
21/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de RAILDO RIBEIRO AMARAL em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:03
Outras decisões
-
06/09/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:35
Outras decisões
-
23/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:43
Outras decisões
-
16/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:31
Outras decisões
-
03/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726276-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO EXECUTADO: RAILDO RIBEIRO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:31
Outras decisões
-
09/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de RAILDO RIBEIRO AMARAL em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726276-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO EXECUTADO: RAILDO RIBEIRO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento da impugnação de ID 186680429 em diligência e determino que se oficie ao síndico do Condomínio Ouro Vermelho I, localizado no Jardim Botânico, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de apuração de crime de desobediência, o atual proprietário do imóvel localizado na casa 08, quadra 09, do referido Condomínio, devendo instruir a resposta com a respectiva documentação comprobatória.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:51
Outras decisões
-
20/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:08
Outras decisões
-
16/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726276-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO EXECUTADO: RAILDO RIBEIRO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora, que será realizada mediante termo nos autos, na forma do artigo 513 c/c artigo 845, § 1º, ambos do CPC, sobre o imóvel denominado por Casa nº 27, Conjunto Z, QI 10, Guará I, Brasília/DF, matriculado sob o nº 11.997 no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade do executado, para garantia da dívida no importe de R$ 218.867,08, atualizada até dezembro de 2023, constituindo o executado como depositário do imóvel, na forma do artigo 840, § 2º, do CPC, a partir da intimação desta decisão na pessoa de seu advogado constituído nos autos, inclusive para, querendo, formular arguição destinada a impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC.
Expeça-se certidão para registro da penhora, intimando, sem seguida, o exequente para registrá-la, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição e extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
Guilherme Barros Dominato Juiz de Direito Substituto -
08/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:37
Outras decisões
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RAILDO RIBEIRO AMARAL em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726276-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO EXECUTADO: RAILDO RIBEIRO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores constritados por meio do SISBAJUD foram irrisórios em relação ao valor do débito, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal, na medida em que sequer satisfazem os encargos moratórios de um mês.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no artigo 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Indefiro a apreensão do passaporte e a suspensão da carteira de habilitação do executado, pois essas medidas em nada contribuirão para a satisfação do crédito, já que a responsabilidade, no direito das obrigações, é, em regra, patrimonial (art. 391 do CC).
Indefiro, também, o requerimento de suspensão dos cartões de crédito do executado.
Ora, mesmo que o devedor de fato mantivesse contratos de cartão de crédito com instituições financeiras, o que se admite apenas por hipótese, já que não há qualquer informação neste sentido, é certo que apenas a estas compete decidir, analisados os riscos de inadimplemento, acerca da viabilidade da manutenção do contrato.
Se não bastasse, sublinhe-se que a determinação de bloqueios de cartões de crédito eventualmente existentes em nome do executado em nada assegurará o cumprimento da prestação pecuniária devida, de modo que referida medida em nada se presta a alcançar o fim colimado pelo artigo 139, IV, do CPC.
Noutro giro, defiro a consulta ao INFOJUD e RENAJUD.
Defiro, ainda, a busca de imóveis em nome do devedor, cujo resultado segue anexo.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da consulta aos sobreditos sistemas e indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:30
Outras decisões
-
26/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726276-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE BEZERRA PINHEIRO EXECUTADO: RAILDO RIBEIRO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC na modalidade “teimosinha” pelo prazo de cinco dias.
Com o resultado, decidirei acerca dos demais requerimentos da petição de ID Num. 180857760.
Aguarde-se o sobredito prazo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:40
Outras decisões
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:50
Outras decisões
-
22/11/2023 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2023 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 13:33
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:54
Outras decisões
-
10/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 21:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de RAILDO RIBEIRO AMARAL em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:02
Outras decisões
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:59
Outras decisões
-
13/07/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:13
Outras decisões
-
06/07/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/06/2023 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2023 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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