TJDFT - 0725533-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 10:53
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:53
Outras decisões
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07/05/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto: a) Declaro saneado o processo; b) Decreto à revelia de ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI – ME; c) Faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para informar se possui interesse na produção de prova pericial.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico; d) Em observância ao Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte autora o mesmo prazo de 15 (quinze) dias para, caso tenha interesse na produção de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico; e) Nomeio LUCAS CALHEIRO ([email protected]), Engenheiro Civil, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo; f) Apresentados os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo e apresentar a proposta de honorários; g) Após a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual impugnação ou comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão; h) Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o Sr.
Perito para iniciar os trabalhos periciais, devendo informar ao Juízo a data, local e horário da realização da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que as partes e seus patronos sejam devidamente intimados; i) Advirta-se o Sr.
Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos; j) Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora; k) Transcorrido o prazo para manifestação das partes e não havendo impugnação ao laudo, fica autorizada a expedição de alvará em favor do Sr.
Perito para levantamento dos honorários periciais; . l) Caso a parte requerida não apresente quesitos e assistente técnico no prazo fixado ou, caso apresente, não realize o depósito dos honorários periciais dentro do prazo estipulado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse em custear a perícia.
Em caso afirmativo, deverá comprovar o depósito dos honorários no mesmo prazo; m) Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora ou a não comprovação do depósito dos honorários periciais no prazo fixado será interpretada como desistência da produção da prova pericial.
Tal situação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide com base nas provas já constantes nos autos; n) Após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 08:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:54
Decretada a revelia
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24/02/2025 08:54
Nomeado perito
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24/02/2025 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIANGELA DE FATIMA CARRAMENHA GALLUCCI RODRIGUES em 28/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 209385473, razão pela qual concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora atender ao despacho de ID 202372175.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 10:42
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:41
Deferido o pedido de MARIANGELA DE FATIMA CARRAMENHA GALLUCCI RODRIGUES - CPF: *71.***.*84-22 (AUTOR).
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30/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIANGELA DE FATIMA CARRAMENHA GALLUCCI RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretende produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 08:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 04:58
Decorrido prazo de ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:00
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da guia de custas e respectivo comprovante de pagamento, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para análise da emenda de ID 186682200.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 07:09
Recebidos os autos
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13/03/2024 07:09
Deferido o pedido de MARIANGELA DE FATIMA CARRAMENHA GALLUCCI RODRIGUES - CPF: *71.***.*84-22 (AUTOR).
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21/02/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO o SEGREDO DE JUSTIÇA e o SIGILO IMPOSTO NO CADASTRO DAS PARTES.
RETIRE-SE.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentação mediante a colação de NOVA INICIAL, já retificada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2024 13:03
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:03
Indeferido o pedido de #Oculto#
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09/01/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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