TJDFT - 0034653-97.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:08
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRY BARCELOS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA BARCELOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ARXLOG TRANSPORTE MULTIMODAL EIRELI - ME em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:38
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 22:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2025 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRY BARCELOS DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA BARCELOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ARXLOG TRANSPORTE MULTIMODAL EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA BARCELOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRY BARCELOS DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ARXLOG TRANSPORTE MULTIMODAL EIRELI - ME em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034653-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES EXECUTADO: ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE, ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE, ARXLOG TRANSPORTE MULTIMODAL EIRELI - ME, ERICA PEREIRA BARCELOS, RICARDO ALEXANDRY BARCELOS DA SILVA DECISÃO Em vista da comunicação da celebração de aditamento ao acordo celebrado entre as partes para o adimplemento voluntário do débito em execução nestes autos, mantenho a suspensão processual determinada na decisão de id. 135062903 até o novo termo final estipulado para o pagamento das parcelas faltantes, previsto para ocorrer na data de 14/11/2023.
Findo o prazo suspensivo, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente se manifestar a respeito da satisfação integral de seu crédito, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034653-97.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES EXECUTADO: ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE, ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE, ARXLOG TRANSPORTE MULTIMODAL EIRELI - ME, ERICA PEREIRA BARCELOS, RICARDO ALEXANDRY BARCELOS DA SILVA DESPACHO I.
Intime-se a parte executada, por meio de sua patrona constituída nos autos, para que comprove o pagamento das duas últimas parcelas do acordo entabulado para o adimplemento do débito em execução nos presentes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:23
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/10/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/08/2022 12:31
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/08/2022 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 06:53
Recebidos os autos
-
29/08/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
29/08/2022 06:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 06:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:40
Expedição de Termo.
-
23/08/2022 16:07
Expedição de Termo.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES em 21/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 22:22
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2022 00:20
Publicado Edital em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Edital em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:48
Expedição de Edital.
-
08/07/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 14:09
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/06/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 20:12
Recebidos os autos
-
12/06/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/05/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 06:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:12
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 04/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 10:59
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES em 22/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:37
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2021 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2021 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 12:49
Recebidos os autos
-
26/01/2021 12:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2021 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/01/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 18:03
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES em 14/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 11:42
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 14/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 18:29
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 25/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2020 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2020 13:18
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 19:48
Recebidos os autos
-
11/03/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2020 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 08:57
Decorrido prazo de ARXLOG TRANSPORTE MULTIMODAL EIRELI - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 08:57
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA BARCELOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 08:57
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRY BARCELOS DA SILVA em 12/11/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:38
Publicado Edital em 20/09/2019.
-
19/09/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 15:12
Expedição de Edital.
-
09/08/2019 12:59
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES em 08/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 18:30
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2019 18:25
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MENDES QUINTAO LOPES em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:38
Decorrido prazo de ADRIANA PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:38
Decorrido prazo de ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:37
Decorrido prazo de ARXLOG TRANSPORTE MULTIMODAL EIRELI - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:37
Decorrido prazo de ERICA PEREIRA BARCELOS em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:37
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRY BARCELOS DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 02:46
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 19:02
Recebidos os autos
-
28/03/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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