TJDFT - 0700539-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700539-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: WENDERSON FONSECA DA SILVA REU: ALDO QUIRINO DA SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WENDERSON FONSECA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALDO QUIRINO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:06
Indeferido o pedido de ALDO QUIRINO DA SILVA - CNPJ: 45.***.***/0001-10 (REU)
-
07/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de WENDERSON FONSECA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 08:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:12
Deferido o pedido de WENDERSON FONSECA DA SILVA - CPF: *12.***.*50-90 (AUTOR).
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09/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALDO QUIRINO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:14
Juntada de Petição de laudo
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de ALDO QUIRINO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:26
Deferido o pedido de WENDERSON FONSECA DA SILVA - CPF: *12.***.*50-90 (AUTOR).
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02/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WENDERSON FONSECA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALDO QUIRINO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAELA NAIR DALESSANDRO RODRIGUES BARCELO em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700539-92.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: WENDERSON FONSECA DA SILVA REU: ALDO QUIRINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a perita RAFAELA NAIR D ALESSANDRO RODRIGUES BARCELO não aceitou o encargo, nomeio o perito ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA, Telefone: (62) 9605-1054, e-mail: [email protected], demais dados estão em cartório.
A parte requerida é beneficiária da justiça gratuita, por essa razão, os honorários periciais serão pagos em conformidade com a Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024.
A perícia se enquadra no item 2.7 do Anexo da Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024, a qual tem valor de R$526,99.
Todavia, o parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024 permite ao magistrado ultrapassar o valor fixado no anexo da Portaria, por meio de decisão fundamentada.
Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, verifico que a perícia exige maior complexidade.
No caso dos autos, além de analisar as todas as peças responsáveis pela retífica no motor do veículo e suas repercussões e possíveis interferências no funcionamento do bem como um todo, terá de gastar horas redigindo o laudo e respondendo aos quesitos, o perito ainda terá que ficar à disposição das partes e do juízo para esclarecer as dúvidas e, se necessário, redigir novo laudo complementando as explicações já dadas.
Acrescento que em perícias similares, nas quais não há partes litigando através de gratuidade de justiça, as perícias alcançam valores superiores ao fixado, sendo certo que a fixação dos honorários no valor mínimo fixado pela Portaria não remunera de forma digna o trabalho realizado por um profissional graduado.
Em razão disso, fixo o pagamento dos honorários periciais no valor de R$1.994,06.
Este valor é o teto financeiro para pagamento de honorários, fixado pela Portaria em comento e se trata de valor condizente com a remuneração digna do trabalho de um profissional graduado, técnico, experiente, considerando-se as horas de trabalho, e não apenas isso, considerando-se a formação técnica exigida do profissional e todas as intercorrências e complementações que serão dele exigidas.
Intime-se o perito, via e-mail, para início dos trabalhos.
Na oportunidade, requisite-se ao expert informações sobre o número da conta bancária para depósito do crédito e respectiva inscrição no PIS ou no INSS.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC/15.
Somente após entrega do laudo e sua homologação que será feito o pagamento dos honorários periciais ocorrerá na forma da Portaria Conjunta 116 de 08/08/2024.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
03/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:44
Deferido o pedido de WENDERSON FONSECA DA SILVA - CPF: *12.***.*50-90 (AUTOR).
-
02/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700539-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDERSON FONSECA DA SILVA REU: ALDO QUIRINO DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve intimação das partes acerca da decisão de ID 201066125.
Nos termos da Portaria deste Juízo em atendimento à referida decisão, ficam as partes intimadas a indicar os assistentes técnicos e apresentar dos quesitos para realização da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a perita nomeada para dizer se aceita o encargo e, sendo o caso, iniciar os trabalhos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
16/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA NAIR DALESSANDRO RODRIGUES BARCELO em 11/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:20
Deferido o pedido de WENDERSON FONSECA DA SILVA - CPF: *12.***.*50-90 (AUTOR).
-
19/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/06/2024 11:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de WENDERSON FONSECA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700539-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDERSON FONSECA DA SILVA REU: ALDO QUIRINO DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/04/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 13:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 14:47
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:47
Deferido o pedido de WENDERSON FONSECA DA SILVA - CPF: *12.***.*50-90 (AUTOR).
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20/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2024 11:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de WENDERSON FONSECA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700539-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDERSON FONSECA DA SILVA REU: ALDO QUIRINO DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 20/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700539-92.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: WENDERSON FONSECA DA SILVA REU: ALDO QUIRINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
17/01/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/01/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2024 16:09
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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