TJDFT - 0758991-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/04/2024 14:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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17/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 23:39
Expedição de Carta.
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28/02/2024 20:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 20:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 20:03
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de LAURA ARAUJO VILLARINHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para determinar que a Ré entregue o bem adquirido, qual seja, 1 colchão super pocket pro-saúde 158y/98, no prazo de 10 dias.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/01/2024 16:09
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 13:57
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:57
Decretada a revelia
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11/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/01/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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