TJDFT - 0738307-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738307-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: GILNEI CARDOSO DA SILVA Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro.
Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:01
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738307-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: GILNEI CARDOSO DA SILVA Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da comunicação retro.
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Petição de comprovante
-
11/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738307-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: GILNEI CARDOSO DA SILVA Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo retro.
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:54
Deferido em parte o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:29
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738307-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: GILNEI CARDOSO DA SILVA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 25/9/2024 em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 207758357).
Em razão do acordo firmado entre as partes, será levantada a restrição que recaiu sobre o automóvel BMW/330i M Sport, placa PBU 1475/DF.
Para a efetivação da penhora do imóvel lote 02-B da quadra A-28, situado no loteamento denominado Mansões Olinda, na cidade de Águas Lindas de Goiás/GO, traga o exequente certidão de matrícula atualizada.
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GILNEI CARDOSO DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738307-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: GILNEI CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 199522598, intime-se o exequente para manifestar da impugnação apresentada em ID 203246138, prazo de 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 19:14
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:45
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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22/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738307-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: GILNEI CARDOSO DA SILVA Decisão O executado apresentou impugnação à penhora do imóvel cuja certidão de matrícula se encontra no ID 173199338, na qual defende o excesso de penhora, porquanto, anteriormente, foi determinada a constrição de veículo pertencente ao devedor.
Narra que o valor dos bens penhorados revela-se muito superior ao débito em execução.
O exequente, por sua vez, requer o prosseguimento dos atos de expropriação, por entender que não há excesso de penhora.
Com efeito, extrai-se dos autos que foi imposta restrição de circulação ao veículo de placa PBU1475, cuja penhora dos direitos aquisitivos foi determinada, conforme decisão de ID 169653410.
O valor médio do veículo em questão, alienado fiduciariamente, é de R$ 262.131,00 (ID 176715119).
Tem-se que o valor atualizado da execução perfaz o montante de R$ 130.564,52.
Nesse contexto, para a análise e reconhecimento de eventual excesso de penhora é necessária a juntada de informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo.
Posto isso, intime-se o exequente para que diga acerca da resposta ao ofício enviado ao credor fiduciário (ID 170934268).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:08
Outras decisões
-
12/12/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:36
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:13
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de GILNEI CARDOSO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:18
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738307-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: GILNEI CARDOSO DA SILVA Decisão Da análise dos Embargos à Execução nº 0717387-12.2023.8.07.0001, verifica-se que foram recebidos sem efeito suspensivo Posto isso, façam-se as pesquisas de bens, por meio dos sistemas à disposição deste juízo, na forma dos itens 2 e seguintes da decisão de ID 149490726.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:12
Outras decisões
-
19/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de GILNEI CARDOSO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 21:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:57
Outras decisões
-
18/11/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2022 21:02
Recebidos os autos
-
19/10/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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