TJDFT - 0716049-13.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de REGINA MARTA DIAS CINOSI em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:59
Outras decisões
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02/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de REGINA MARTA DIAS CINOSI em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:01
Recebidos os autos
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05/05/2025 22:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/04/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 23:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/03/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 13:47
Recebidos os autos
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01/03/2025 13:47
Outras decisões
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24/01/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 28/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:37
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0716049-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 EXECUTADO: VALERIO CINOSI OBJETO: Intimação de VALERIO CINOSI, bem como de sua cônjuge REGINA MARTA DIAS CINOSI.
O(A) Dr(a).
Rodrigo Otávio Donati Barbosa, Juiz(a) de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO de VALERIO CINOSI, bem como de sua cônjuge REGINA MARTA DIAS CINOSI, por estar em local incerto e não sabido, quanto à penhora sobre direitos aquisitivos da parte executada, VALERIO CINOSI - CPF/CNPJ: *51.***.*73-53, sobre o bem descrito na matrícula n.º 85901, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e avaliação do imóvel, para eventual impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:07:17.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 12:18
Expedição de Edital.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA MARTA DIAS CINOSI em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716049-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 EXECUTADO: VALERIO CINOSI DECISÃO Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da parte executada EXECUTADO: VALERIO CINOSI, bem como de sua cônjuge REGINA MARTA DIAS CINOSI quanto à penhora e avaliação do imóvel.
Registre-se a possibilidade de intimação por edital, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA.
LOCAL INCERTO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
CITAÇÃO FICTA.
CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES.
PENHORA.
INTIMAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado, através do seu advogado constituído nos autos, ou, em não havendo, pessoalmente, de preferência por via postal. 2.
No que diz respeito às intimações, a lei processual estabelece, em seu artigo 275, que a intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio, podendo ser efetuada, caso necessário, com hora certa ou por edital. 3.
Encontrando-se a parte executada em local incerto, tanto que fora citada fictamente, por meio da Curadoria Especial de Ausentes, cabível a intimação da penhora por edital, tendo em vista as tentativas sem êxito por oficial de justiça. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido." (TJ-DF 07105129720218070000 DF 0710512-97.2021.8.07.0000, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 16/06/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/06/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, defiro o requerimento de intimação por edital para eventual impugnação.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 - CNPJ: 23.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:32
Outras decisões
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10/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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08/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 22:14
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de REGINA MARTA DIAS CINOSI em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 22/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 - CNPJ: 23.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 19:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716049-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 EXECUTADO: VALERIO CINOSI DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Compulsando o feito, constata-se que a decisão de id. 165386783 não foi integralmente cumprida, haja vista que não foi expedido mandado de intimação para REGINA MARTA DIAS SINOSI, CPF nº *43.***.*68-00.
Assim, expeça-se mandado de intimação para o endereço QN 01, 2 (CONJUNTO 08 CASA) - RIACHO FUNDO, BRASILIA/DF - CEP: 71.805-108, para se manifestação quanto à penhora do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dou a presente decisão força de mandado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:01
Outras decisões
-
23/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de REGINA MARTA DIAS CINOSI em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:58
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716049-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 EXECUTADO: VALERIO CINOSI CERTIDÃO De ordem, nos termos da portaria n.º 1/2019, considerando a avaliação do imóvel de ID, na forma do art. 841, §1º, do CPC fica INTIMADO o executado para os fins previstos no art. 917, §1º, do mesmo diploma legal, no prazo de 15 (quinze) dias e, em igual prazo, manifeste-se a parte EXEQUENTE e os INTERESSADOS quanto à avaliação.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2023 às 18:52:59 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 21:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716049-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 EXECUTADO: VALERIO CINOSI DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO DIRETA E INDIRETA Ciente do v.
Acórdão de id. 165283161 que reformou parcialmente a decisão de id. 149427883 para deferir a gratuidade de justiça a parte executada, sendo mantida a penhora do imóvel.
Penhorado imóvel sobre o qual recaem as parcelas perseguidas na presente execução e expedido mandado de avaliação, esta restou prejudicada por encontrar-se o bem fechado, conforme certificado em id. 161118699.
O Exequente requereu avaliação indireta em razão das circunstâncias referidas, pretensão que passo a analisar.
Com efeito, o Executado possui advogado nos autos, estando, portanto, plenamente ciente da expedição do mandado de avaliação expedido e mantendo-se inerte em cuidar de franquear a abertura do imóvel por ocasião de nova avaliação - esta ordenada a pedido do Exequente e deferida no interesse da parte Executada -, criando, portanto, a últim inegável embaraço à ordem judicial de avaliação, ato que configurativo até mesmo ato atentatório à dignidade da justiça.
Nesse quadro e atenta à necessidade de avaliação, por ora, determino a reiteração da diligência em questão, inicialmente, por meios ordinários, ficando, portanto, o Executado, uma vez ciente da presente decisão, por meio de publicação oficial acessível a seu patrono constituído, ciente de caberá a si entrar em contato com a Central de Mandados a fim de se inteirar para qual oficial será distribuído o mandado com vistas a acompanhá-lo na diligência de avaliação a ser realizada, a fim de cuidar de abrir o imóvel no ato da diligência e não criar embaraços à esta última.
Acaso reiterada a diligência de avaliação por meios comuns e restando esta frustrada por se encontrar o bem fechado, aplico, desde já, ao Executado multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, o que faço com base no art. 774, II, e parágrafo único, do CPC, caso em que fica igualmente, desde já, igualmente deferido o pedido de id. 163721601, em caráter subusidiário, para que seja realizada a avaliação indireta do imóvel pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos termos do precedente trazido pela parte exequente, que ora reproduzo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
IMPUGNAÇÃO.
AVALIAÇÃO INDIRETA.
POSSIBILIDADE.
VALOR ESTIMADO POR OFICIAL.
PREJUÍZO NÃO CONSTATADO.
NOVA AVALIAÇÃO.
DESNECESSIDADE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação, homologou o laudo de avaliação do imóvel penhorado e determinou a adoção das providências necessárias ao leilão. 2.
Estabelece o artigo 873 do CPC que nova avaliação somente será admitida quando uma das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 3.
Possível a avaliação indireta do imóvel penhorado, tendo como parâmetro imóveis com características semelhantes, quando a parte devedora não coopera para que seja feita a avaliação direta, criando embaraços para o acesso do avaliador ao imóvel.
Precedentes. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1366601, 07155490820218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJ-E: 13/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Em caso de avaliação indireta, deverá o ilustre oficial de justiça indicar características do bem, o estado de conservação, declinando, inclusive, o critério avaliativo e subsidiar seu trabalho também com base na avaliação anterior (id. 79368017), que ora acompanha a presente decisão com força de mandado.
Endereço do imóvel a ser avaliado direta ou indiretamente: QC 5, CONJUNTO 3-LOTE 03, BLOCO E, AP. 301 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-203.
Dou a presente decisão força de mandado de avaliação direta e indireta, esta em caráter subsidiário.
Por fim, verifico que a título de cooperação, o suposto endereço do Executado - e, via de conclusão, de sua cônjuge - extraído do sistema SNIPER seria: QN 01, 2 (CONJUNTO 08 CASA) - RIACHO FUNDO, BRASILIA/DF (71.805-108).
Assim, juntada a avaliação do bem nos termos desta decisão, intime-se a cônjuge do Executado, Senhora Regina Marta Dias Sinosi, CPF: *43.***.*68-00, no referido endereço, bem como as partes, estas por meio de seus patronos constituídos.
Int. _______________ A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2023 18:23
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 - CNPJ: 23.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
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05/06/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 21:27
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 - CNPJ: 23.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/03/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de REGINA MARTA DIAS CINOSI em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:38
Indeferido o pedido de VALERIO CINOSI - CPF: *51.***.*73-53 (EXECUTADO)
-
16/09/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:15
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:42
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:31
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 13:54
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 13:38
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 12:37
Recebidos os autos
-
25/05/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:23
Recebidos os autos
-
15/05/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:26
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 10:52
Recebidos os autos
-
28/02/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:14
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:52
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 02:39
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:36
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 23/05/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:27
Publicado Edital em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 14:17
Expedição de Edital.
-
03/12/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 15:07
Recebidos os autos
-
04/09/2018 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2018 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:39
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2018 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 07:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 em 12/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 03:16
Publicado Certidão em 04/12/2017.
-
02/12/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 08:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 17:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 17:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 17:23
Juntada de mandado
-
02/10/2017 15:51
Recebidos os autos
-
02/10/2017 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2017 09:58
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2017 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2017 02:06
Publicado Decisão em 06/09/2017.
-
05/09/2017 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 15:59
Recebidos os autos
-
30/08/2017 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2017 07:57
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2017 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2017 03:25
Publicado Decisão em 27/07/2017.
-
26/07/2017 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 15:12
Recebidos os autos
-
21/07/2017 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2017 11:20
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2017 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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