TJDFT - 0716049-13.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:59
Outras decisões
-
02/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de REGINA MARTA DIAS CINOSI em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:01
Recebidos os autos
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05/05/2025 22:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/04/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 23:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/03/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
01/03/2025 13:47
Outras decisões
-
24/01/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 28/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:37
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 12:18
Expedição de Edital.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA MARTA DIAS CINOSI em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 - CNPJ: 23.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:32
Outras decisões
-
10/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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08/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 22:14
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de REGINA MARTA DIAS CINOSI em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 22/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 - CNPJ: 23.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 19:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716049-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 EXECUTADO: VALERIO CINOSI DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Compulsando o feito, constata-se que a decisão de id. 165386783 não foi integralmente cumprida, haja vista que não foi expedido mandado de intimação para REGINA MARTA DIAS SINOSI, CPF nº *43.***.*68-00.
Assim, expeça-se mandado de intimação para o endereço QN 01, 2 (CONJUNTO 08 CASA) - RIACHO FUNDO, BRASILIA/DF - CEP: 71.805-108, para se manifestação quanto à penhora do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dou a presente decisão força de mandado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:01
Outras decisões
-
23/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de REGINA MARTA DIAS CINOSI em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:58
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716049-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 EXECUTADO: VALERIO CINOSI CERTIDÃO De ordem, nos termos da portaria n.º 1/2019, considerando a avaliação do imóvel de ID, na forma do art. 841, §1º, do CPC fica INTIMADO o executado para os fins previstos no art. 917, §1º, do mesmo diploma legal, no prazo de 15 (quinze) dias e, em igual prazo, manifeste-se a parte EXEQUENTE e os INTERESSADOS quanto à avaliação.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2023 às 18:52:59 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 21:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716049-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 EXECUTADO: VALERIO CINOSI DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO DIRETA E INDIRETA Ciente do v.
Acórdão de id. 165283161 que reformou parcialmente a decisão de id. 149427883 para deferir a gratuidade de justiça a parte executada, sendo mantida a penhora do imóvel.
Penhorado imóvel sobre o qual recaem as parcelas perseguidas na presente execução e expedido mandado de avaliação, esta restou prejudicada por encontrar-se o bem fechado, conforme certificado em id. 161118699.
O Exequente requereu avaliação indireta em razão das circunstâncias referidas, pretensão que passo a analisar.
Com efeito, o Executado possui advogado nos autos, estando, portanto, plenamente ciente da expedição do mandado de avaliação expedido e mantendo-se inerte em cuidar de franquear a abertura do imóvel por ocasião de nova avaliação - esta ordenada a pedido do Exequente e deferida no interesse da parte Executada -, criando, portanto, a últim inegável embaraço à ordem judicial de avaliação, ato que configurativo até mesmo ato atentatório à dignidade da justiça.
Nesse quadro e atenta à necessidade de avaliação, por ora, determino a reiteração da diligência em questão, inicialmente, por meios ordinários, ficando, portanto, o Executado, uma vez ciente da presente decisão, por meio de publicação oficial acessível a seu patrono constituído, ciente de caberá a si entrar em contato com a Central de Mandados a fim de se inteirar para qual oficial será distribuído o mandado com vistas a acompanhá-lo na diligência de avaliação a ser realizada, a fim de cuidar de abrir o imóvel no ato da diligência e não criar embaraços à esta última.
Acaso reiterada a diligência de avaliação por meios comuns e restando esta frustrada por se encontrar o bem fechado, aplico, desde já, ao Executado multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, o que faço com base no art. 774, II, e parágrafo único, do CPC, caso em que fica igualmente, desde já, igualmente deferido o pedido de id. 163721601, em caráter subusidiário, para que seja realizada a avaliação indireta do imóvel pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos termos do precedente trazido pela parte exequente, que ora reproduzo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
IMPUGNAÇÃO.
AVALIAÇÃO INDIRETA.
POSSIBILIDADE.
VALOR ESTIMADO POR OFICIAL.
PREJUÍZO NÃO CONSTATADO.
NOVA AVALIAÇÃO.
DESNECESSIDADE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação, homologou o laudo de avaliação do imóvel penhorado e determinou a adoção das providências necessárias ao leilão. 2.
Estabelece o artigo 873 do CPC que nova avaliação somente será admitida quando uma das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 3.
Possível a avaliação indireta do imóvel penhorado, tendo como parâmetro imóveis com características semelhantes, quando a parte devedora não coopera para que seja feita a avaliação direta, criando embaraços para o acesso do avaliador ao imóvel.
Precedentes. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1366601, 07155490820218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJ-E: 13/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Em caso de avaliação indireta, deverá o ilustre oficial de justiça indicar características do bem, o estado de conservação, declinando, inclusive, o critério avaliativo e subsidiar seu trabalho também com base na avaliação anterior (id. 79368017), que ora acompanha a presente decisão com força de mandado.
Endereço do imóvel a ser avaliado direta ou indiretamente: QC 5, CONJUNTO 3-LOTE 03, BLOCO E, AP. 301 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-203.
Dou a presente decisão força de mandado de avaliação direta e indireta, esta em caráter subsidiário.
Por fim, verifico que a título de cooperação, o suposto endereço do Executado - e, via de conclusão, de sua cônjuge - extraído do sistema SNIPER seria: QN 01, 2 (CONJUNTO 08 CASA) - RIACHO FUNDO, BRASILIA/DF (71.805-108).
Assim, juntada a avaliação do bem nos termos desta decisão, intime-se a cônjuge do Executado, Senhora Regina Marta Dias Sinosi, CPF: *43.***.*68-00, no referido endereço, bem como as partes, estas por meio de seus patronos constituídos.
Int. _______________ A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 - CNPJ: 23.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 21:27
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 - CNPJ: 23.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/03/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de REGINA MARTA DIAS CINOSI em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/03/2023 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:38
Indeferido o pedido de VALERIO CINOSI - CPF: *51.***.*73-53 (EXECUTADO)
-
16/09/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:15
Recebidos os autos
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23/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:42
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
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23/06/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:31
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 13:54
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 13:38
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2020 14:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 12:37
Recebidos os autos
-
25/05/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:23
Recebidos os autos
-
15/05/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:26
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 10:52
Recebidos os autos
-
28/02/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:14
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:52
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 02:39
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:36
Decorrido prazo de VALERIO CINOSI em 23/05/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:27
Publicado Edital em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 14:17
Expedição de Edital.
-
03/12/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 15:07
Recebidos os autos
-
04/09/2018 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2018 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:39
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2018 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2018 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 07:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 19 em 12/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 03:16
Publicado Certidão em 04/12/2017.
-
02/12/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 08:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2017 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2017 17:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 17:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 17:23
Juntada de mandado
-
02/10/2017 15:51
Recebidos os autos
-
02/10/2017 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2017 09:58
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2017 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2017 02:06
Publicado Decisão em 06/09/2017.
-
05/09/2017 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 15:59
Recebidos os autos
-
30/08/2017 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2017 07:57
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2017 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2017 03:25
Publicado Decisão em 27/07/2017.
-
26/07/2017 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 15:12
Recebidos os autos
-
21/07/2017 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2017 11:20
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2017 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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