TJDFT - 0700612-62.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 11:19
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700612-62.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA REQUERIDO: CARLOS ADRIANO DE JESUS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte demandante, embora intimada para se manifestar sobre tentativa frustrada de citação do réu, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal acerca para a sua inércia.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Na espécie, o fato de ter a parte autora abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, se subsume àquele descrito no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser prescindível a prévia intimação pessoal do requerente no presente caso (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 25 de julho de 2023, 13:56:31 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/07/2023 15:59
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700612-62.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA REQUERIDO: CARLOS ADRIANO DE JESUS DESPACHO Observo que a tentativa de citação da(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) exitosa(s).
Verifico ainda que a audiência permanece designada.
Há necessidade de distribuir de forma mais eficiente a escassa força de conciliadores e de mediadores judiciais do setor.
Nesse contexto, determino o cancelamento da audiência de conciliação.
Por fim, instruo a diligente equipe administrativa deste NUVIMEC a adotar as seguintes providência: (1) cancelar a audiência no PJe; (2) colocar o dedicado conciliador ou mediador designado para esta audiência à disposição de outra sessão de pacificação; e (3) buscar contato com a parte autora para comunicar o cancelamento da sessão e, caso a parte esteja acompanhada de advogado, informar diretamente ao ilustre patrono.
Em qualquer dos casos, certifique-se no processo.
Após, retornem os autos ao insigne Juízo de origem.
Assinado e datado digitalmente. -
12/07/2023 21:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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12/07/2023 20:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/07/2023 13:09
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO FURTADO DE SOUSA FILHO em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
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20/06/2023 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 23:13
Juntada de Certidão
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16/05/2023 23:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 14:40
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:40
Outras decisões
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24/04/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/04/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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18/04/2023 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 15:33
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/04/2023 00:20
Recebidos os autos
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17/04/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2023 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2023 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 14:41
Recebidos os autos
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24/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/01/2023 07:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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