TJDFT - 0714226-39.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 06:02
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 06:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714226-39.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALMEIDA LUZ EXECUTADO: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte EXECUTADA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/09/2023 04:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 16:31
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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21/09/2023 07:53
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714226-39.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALMEIDA LUZ EXECUTADO: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Estando satisfeita a obrigação objeto do presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Executado, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 171761425), conforme requerido à petição retro.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 08:22:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/09/2023 09:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO das Varas Cíveis e de Família de Águas Claras/DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0714226-39.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para conclusão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de CLEYTON ALMEIDA LUZ em 12/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CLEYTON ALMEIDA LUZ em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714226-39.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALMEIDA LUZ EXECUTADO: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação de ID 170179438 uma vez que os cálculos de ID 169766881 encontram-se em conformidade com os parâmetros fixados pela decisão de ID 169556645.
Renove-se o prazo de 5 (cinco) dias concedido ao Exequente para depósito judicial dos valores levantados a maior (R$ 292,99).
Em caso de transcurso in albis, proceda-se à constrição, em desfavor do Exequente, da aludida quantia via SISBAJUD. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 11:31:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:33
Outras decisões
-
30/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714226-39.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALMEIDA LUZ EXECUTADO: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo os cálculos apresentados pela contadoria ao ID 169766881, os quais gozam de presunção de legalidade e veracidade (Acórdão 1724578, 07092054020238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 28/6/2023, publicado no DJE: 19/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se o Exequente a promover o depósito judicial dos valores levantados a maior (R$ 292,99).
Prazo: 5 dias.
Em caso de transcurso in albis, proceda-se à constrição, em desfavor do Exequente, da aludida quantia via SISBAJUD. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 15:38:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 07:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:01
Outras decisões
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28/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714226-39.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALMEIDA LUZ EXECUTADO: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria Judicial efetuar novos cálculos, observando-se os seguintes parâmetros: I - Foi levantado pelo credor o valor de R$ 2.273,73 (Id. 168211964), correspondentes ao depósito judicial no valor de R$ 600,00 (17/05/2023) e ao bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 1.673,73 (transferido para conta judicial em 28/07/2023 - Id. 166883297).
II - O depósito judicial de R$ 600,00 é atualizado legalmente pela instituição financeira depositária, desde a data do depósito, não havendo o que se falar em nova atualização do valor até a data do levantamento.
II - O bloqueio SISBAJUD de R$ 1.673,73 é atualizado legalmente pela instituição financeira depositária desde a data da transferência para conta judicial (Id. 166883297), não havendo o que se falar em nova atualização do valor até a data do levantamento.
Por último, que essa nobre contadoria informe se existe saldo remanescente da dívida em favor do exequente ou eventual valor a ser restituído ao executado.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023 10:30:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/08/2023 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:01
Outras decisões
-
22/08/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:25
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0714226-39.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALMEIDA LUZ EXECUTADO: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 05(cinco) dias.. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Esclarecemos que o acompanhamento junto ao Banco do Brasil poderá ser realizado diretamente no site: www.bb.com.br, no menu Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, mediante o preenchimento das respectivas informações. -
15/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de CLEYTON ALMEIDA LUZ em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714226-39.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO À parte credora para informar a chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, ou dados bancários, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX apresentada ou dados bancários, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Oficios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
31/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714226-39.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALMEIDA LUZ EXECUTADO: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Cumpram-se com os últimos parágrafos da decisão de Id. 165056790.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para apurar o real valor do saldo remanescente em favor do credor, ante a divergência das partes.
Em seguida, intimem-se para manifestação no prazo de cinco dias.
Por fim, retornem-me conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 16:40:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714226-39.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYTON ALMEIDA LUZ EXECUTADO: ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Indefiro o pedido de desbloqueio judicial da conta bancária junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme petição de Id. 165215885, pois o valor constrito é a garantia de pagamento do débito, conforme decisão de Id. 165056790.
Ademais, não restou comprovado nos autos que a referida conta é impenhorável, nos termos do artigo 833, do CPC; restando operada a preclusão consumativa.
Não obstante a decisão de Id. 165056790, manifeste-se o autor acerca da petição de Id. 165215885, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que o executado alega que o saldo remanescente do débito é de R$ 1.486,36 e não de R$ 1.673,73.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 09:50:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 08:55
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:19
Deferido em parte o pedido de ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*57-49 (EXECUTADO)
-
12/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2023 04:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 12:45
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:03
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 22:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:41
Outras decisões
-
17/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 14:26
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:13
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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17/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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02/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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30/12/2022 11:03
Recebidos os autos
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30/12/2022 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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17/11/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/11/2022 16:15
Recebidos os autos
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13/06/2022 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2022 17:17
Expedição de Alvará.
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:48
Outras decisões
-
07/06/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SF REPRESENTACOES EIRELI - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SF REPRESENTACOES EIRELI - ME em 19/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:45
Juntada de Petição de laudo
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE ALMEIDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
06/02/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:16
Recebidos os autos
-
27/01/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2021 00:10
Recebidos os autos
-
23/12/2021 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de SF REPRESENTACOES EIRELI - ME em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:57
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de SF REPRESENTACOES EIRELI - ME em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 20:04
Recebidos os autos
-
08/09/2021 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ALVARO NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de SF REPRESENTACOES EIRELI - ME em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 13:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 22:25
Recebidos os autos
-
21/06/2021 22:25
Outras decisões
-
30/04/2021 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:45
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:45
Outras decisões
-
03/03/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2021 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 00:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2020 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 20:07
Recebidos os autos
-
26/10/2020 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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