TJDFT - 0700744-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:10
Outras decisões
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27/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:40
Outras decisões
-
12/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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11/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:04
Outras decisões
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12/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2024 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de STEPHANY AMARAL em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GEDEON ARAUJO RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de STEPHANY AMARAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de STEPHANY AMARAL em 18/07/2024 23:59.
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28/05/2024 03:08
Publicado Edital em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 20:24
Expedição de Edital.
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22/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:04
Outras decisões
-
18/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
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09/03/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Recebo a ação.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
23/01/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:06
Outras decisões
-
22/01/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/01/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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