TJDFT - 0743138-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LORENA BOSI DA SILVA FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743138-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA BOSI DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 18:32:10.
RACHEL CONCEICAO DE SOUZA Estagiário Contadoria -
14/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LORENA BOSI DA SILVA FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:40
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LORENA BOSI DA SILVA FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de LORENA BOSI DA SILVA FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743138-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA BOSI DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por LORENA BOSI DA SILVA FERREIRA () em face de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, visando a satisfação de obrigação de pagar a quantia de R$ 351,69.
A executada ofertou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que já cumpriu a obrigação de pagamento integral da condenação, inclusive honorários.
Intimada, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que assiste razão a parte executada.
A parte executa apresentou planilha de cálculo, id. 157696109, em que acresceu honorários, há época, 05/05/2023, no valor de R$ 307,66.
No mesmo ato, juntou comprovante de depósito no valor de R$ 3.400,00 ( três mil e quatrocentos reais), id. 157696111.
Os valores foram levantados por meio do alvará eletrônico, id. 180569708, em favor da parte exequente.
Logo, não há que se falar é débito exequendo.
Ante o exposto, reconheço a existência de excesso de execução e ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar como devido o valor de R$ 0,00.
Em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno o exequente-impugnado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios da fase de cumprimento, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado em excesso, ou seja R$ 35,16 (10% de R$ 351,69).
Intime-se o exequente para realizar o pagamento do valor de R$ 35,16 .
Após, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 35,16 em favor do executado-impugnante.
Não havendo outros requerimentos, anote-se a conclusão para extinção do processo.
Int.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 15:48
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de LORENA BOSI DA SILVA FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação de ID nº 184558131 no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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24/01/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LORENA BOSI DA SILVA FERREIRA (CPF: *19.***.*18-60) em face de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0003-16.
Anote-se.
Reative-se a parte ré IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A no sistema.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença.
Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do CPC.
Atente-se a Parte Executada para o valor indicado na inicial no montante de R$ 351,69.
O Executado será dado por intimado por publicação deste despacho, a teor do art. 513, §2º inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Observe o Executado que a partir de 17/03/2017, o cumprimento de sentença será processado por meio eletrônico via PJE, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85-de-29-09-2016".
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
08/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:59
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:59
Deferido o pedido de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA - CPF: *80.***.*50-70 (EXECUTADO) e ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REU).
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18/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:06
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:10
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:11
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:52
Outras decisões
-
09/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 22:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:42
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REU).
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 14:00
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 00:45
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL MOISES SILVEIRA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 12:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:34
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 18:17
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 09:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:09
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:07
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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