TJDFT - 0734797-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734797-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NORBERTO NOLETO GOMES REQUERIDO: CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou CONTRARRAZÕES.
Nos termos da Portaria 01/2021, remeto os autos ao TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:21:42.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
29/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:24
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:38
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:52
Outras decisões
-
06/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE NORBERTO NOLETO GOMES em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734797-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NORBERTO NOLETO GOMES REQUERIDO: CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor opôs embargos de declaração ao ID n. 234165539 em face da decisão de ID 232236794, alegando ocorrência de omissão.
Não ocorre, portanto, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida, uma vez o laudo pericial, ao contrário do que tenta fazer crer o embargante, foi devidamente conclusivo, não havendo necessidade de sua revisão ou não reconhecimento.
Nos termos da decisão de ID. 197117180, ficam as partes intimadas a dizerem se ainda possuem interesse na produção da prova oral solicitada no ID. 179007332 (autor) e no ID. 179124842 (réu), devendo justificar a utilidade e a necessidade da prova para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/05/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:12
Outras decisões
-
09/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2025 23:45
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2025 21:07
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734797-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NORBERTO NOLETO GOMES REQUERIDO: CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a apresentação de segundo laudo complementar pelo perito, intimo as partes a dele se manifestar, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:03
Outras decisões
-
14/03/2025 02:06
Juntada de Petição de laudo
-
13/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2025 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:29
Juntada de Petição de laudo
-
12/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:39
Outras decisões
-
11/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:24
Outras decisões
-
10/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/01/2025 23:44
Juntada de Petição de laudo
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:41
Outras decisões
-
07/11/2024 16:53
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 16:52
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 16:52
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734797-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NORBERTO NOLETO GOMES REU: CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido vindicado pela parte ré ao ID 212552958.
Autorizo o requerido a efetuar o depósito de sua cota-parte em até três parcelas (a primeira parcela no valor de R$ 3.996,67 e as duas subsequentes, no importe de R$ 3.996,66), sendo a primeira a ser depositada em conta vinculada ao Juízo, no prazo máximo de 05 dias e as demais, 30 e 60 dias após o primeiro pagamento.
Informo às partes, contudo, que a perícia somente se dará início após a quitação integral do valor dos honorários periciais.
Finalmente, se o autor não efetuar o pagamento no(s) prazo(s) ofertado(s), trará para si o ônus da prova e o feito será julgado no estado que se encontra.
Efetuada a integralidade dos depósitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo ser o laudo entregue no prazo de 30 dias.
Se for necessária a dilação deste prazo, deverá a expert fazer pedido expresso nos autos.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:17
Outras decisões
-
27/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734797-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NORBERTO NOLETO GOMES REU: CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Foi determinada a realização de perícia, tendo nomeado perito para a elaboração do trabalho técnico.
Intimado o perito, este trouxe sua proposta de honorários, tendo a parte ré se insurgido por duas vezes e o autor concordado com o valor percorrido.
Primeiramente, cabe esclarecer que não existem no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o critério da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho executado.
Portanto, analisando detidamente os autos, verifiquei inexistir excesso no valor estimado pelo perito, compatível com a complexidade do trabalho técnico a ser efetuado.
Assim sendo, para que não haja mais delonga no andamento do processo, mantenho os honorários periciais estipulados pelo perito ao ID 207139685.
Concedo à parte ré o prazo de 15 dias para efetuar o recolhimento do valor percorrido pelo perito, na sua cota-parte, que representa o valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), sob pena de revogação da produção da prova e, consequentemente, trazer para si o ônus probante.
Com relação à cota-parte do autor, por ser este beneficiário da Justiça Gratuita, deverão ser observados os termos e limites estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 101/2016 (alterada pela Portaria GPR 35/2023).
Assim, defiro o pagamento de R$ 1.904,26.
Indefiro, porém, o pedido de adiantamento dos honorários a serem custeados pela mencionada Portaria, uma vez que após a apresentação do laudo, será expedido o ofício de transferência e o de solicitação do pagamento ao eg.
TJDFT.
Aguarde-se o prazo concedido ao réu para efetuar o recolhimento da quantia acima determinada.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:23
Outras decisões
-
02/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734797-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NORBERTO NOLETO GOMES REU: CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito se manifestou no ID 207139685.
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 12:09:46.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
12/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:37
Outras decisões
-
06/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE NORBERTO NOLETO GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734797-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NORBERTO NOLETO GOMES REU: CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da impugnação apresentada pela parte ré ao ID 203409488.
Após a apresentação da manifestação, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:40
Outras decisões
-
09/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:38
Outras decisões
-
07/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2024 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2024 20:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734797-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NORBERTO NOLETO GOMES REQUERIDO: HOSPITAL LAGO SUL S/A REU: CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0701959-56.2024.8.07.0000 pela parte autora em face à decisão de ID nº 179527519.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Como a matéria de fundo do recurso é prejudicial ao andamento do feito, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE NORBERTO NOLETO GOMES em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:09
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/11/2023 19:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2023 09:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CARLOS WLADEMIRO LEITE ZANANDREA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2023 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/11/2023 09:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 11:53
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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