TJDFT - 0703996-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/02/2024 17:58
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ADENILSON PEREIRA LOPES em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703996-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADENILSON PEREIRA LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A Coordenação de Conciliação de Precatórios informa o pagamento da requisição sob id. 183535554.
Satisfeita, portanto, pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, solvida pela parte devedora, nos autos do processo PJE 0734229-07.2022.8.07.0000.
Nesse sentido, efetuado o depósito do valor pela parte devedora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
22/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/01/2024 17:26
Processo Desarquivado
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12/01/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/01/2023 11:30
Arquivado Provisoramente
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11/01/2023 11:30
Juntada de Certidão
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10/10/2022 16:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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21/09/2022 00:58
Juntada de Certidão
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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12/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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09/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:59
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2022 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2022 16:40
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ADENILSON PEREIRA LOPES em 21/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
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03/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 23:24
Recebidos os autos
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31/05/2022 23:24
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/05/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/04/2022 20:48
Recebidos os autos
-
06/04/2022 20:48
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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06/04/2022 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2022 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/04/2022 18:47
Recebidos os autos
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06/04/2022 18:47
Declarada incompetência
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06/04/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/04/2022 12:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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