TJDFT - 0753190-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:07
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 10:06
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753190-59.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WILLIAM DA SILVA SANTOS AGRAVADO: GISELLY MOURA VERAS SANTOS D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por WILLIAN DA SILVA SANTOS em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante que, nos autos de ação de divórcio litigioso com pedido cautelar de separação de corpos n. 0706117-58.2023.8.07.0011, indeferiu a tutela antecipada (a separação de corpos).
Na petição de ID 54827273, o Agravante requerer a homologação da desistência do agravo de instrumento, ao argumento de que não pretende prosseguir com a ação na origem. É o relatório.
DECIDO.
O caput do art. 998 do CPC dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso. É o caso dos autos.
Vale salientar que o recurso ainda não foi julgado, caso em que cabe ao Relator homologar o pedido de desistência, conforme se infere do Art. 87, inciso VIII, do RITJDFT, in verbis: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; Portanto, com base no art. 998 do CPC, homologo a desistência do recurso.
Após preclusão, baixem os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 12 de janeiro de 2024 12:35:10.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
13/01/2024 01:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2024 14:01
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:01
Outras Decisões
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09/01/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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09/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 15:56
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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