TJDFT - 0740020-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 06:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 16:34
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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03/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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11/03/2025 18:21
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 21:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:29
Outras decisões
-
19/02/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2025 14:37
Processo Desarquivado
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16/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 23:26
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELO BATISTA DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740020-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DE CARVALHO VIEIRA REQUERIDO: MARCELO BATISTA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 19:08
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE CARVALHO VIEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCELO BATISTA DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:34
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:36
Outras decisões
-
02/05/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:49
Outras decisões
-
05/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO BATISTA DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740020-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DE CARVALHO VIEIRA REQUERIDO: MARCELO BATISTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Deferida a medida liminar de despejo no ID 177267197, o mandado de intimação da parte não foi cumprido em duas ocasiões em virtude de o réu não ter sido encontrado no local.
Todavia, considerando que a parte é advogado atuando em causa própria e se manifestou por diversas vezes nos autos antes do provimento retro, inclusive, opondo embargos à referida decisão, REPUTO a parte devidamente citada.
Fica a intimada a, querendo, apresentar resposta à demanda.
Nada obstante, neste mesmo ato, concedo à parte derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra a determinação de desocupação voluntária de ID 177267197, sob pena de expedição de mandado de desocupação compulsória.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:10
Outras decisões
-
16/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740020-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DE CARVALHO VIEIRA REQUERIDO: MARCELO BATISTA DE SOUZA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o teor da diligência de ID. 186322990, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
09/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCELO BATISTA DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE CARVALHO VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740020-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DE CARVALHO VIEIRA REQUERIDO: MARCELO BATISTA DE SOUZA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da decisão de id 177267197, fica a parte autora intimada a esclarecer se o imóvel locado foi desocupado, além de informar a data em que houve a desocupação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte requerente fornecer o endereço atualizado do (a) locatário (a) ou já requerer a citação editalícia.
Isso porque eventual pesquisa de endereço do (a) locatário (a) nos sistemas à disposição deste Juízo seria frustrada porque certamente indicaria o endereço do imóvel já desocupado ou outro endereço também desatualizado.
Prazo de cinco dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
09/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 23:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE CARVALHO VIEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:11
Outras decisões
-
26/10/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:00
Outras decisões
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 20:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:03
Declarada incompetência
-
25/09/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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