TJDFT - 0726092-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 19:35
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de K&A APOIO ADMINISTRATIVO S/A em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726092-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL LUCAS DOS SANTOS SOUZA *53.***.*73-48 EXECUTADO: K&A APOIO ADMINISTRATIVO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 1072,69 (ID. 184317997, página 5).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 184350181, página 1).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Diante do pagamento efetuado, o qual não comunicado oportunamente ao juízo, foi realizado o desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD, nos termos da documentação em anexo.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 184317997, página 5) em favor da parte credora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 23 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2023 11:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de K&A APOIO ADMINISTRATIVO S/A em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 15:21
Processo Desarquivado
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09/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:33
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de K&A APOIO ADMINISTRATIVO S/A em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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16/10/2023 23:17
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/10/2023 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 08:58
Recebidos os autos
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05/10/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 23:06
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:06
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/08/2023 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 20:59
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:59
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/08/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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