TJDFT - 0731768-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 04:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 14:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA CLARA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ORAL UNIC ODONTOLOGIA TAGUATINGA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CLEDSON DE CALDAS SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731768-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CLEDSON DE CALDAS SOUZA REQUERIDO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA TAGUATINGA LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO movida por ESPÓLIO DE CLEDSON DE CALDAS SOUZA em desfavor de ORAL UNIC ODONTOLOGIA TAGUATINGA LTDA.
Com o falecimento do autor, foi citada sua herdeira, de forma que pudesse ingressar no feito.
Entretanto, não foi o desejo da mesma, a despeito de nova intimação para que constituísse defensor.
A manifestação ministerial de id 220837159 torna ainda mais patente a ausência de vontade da representante do espólio autor em dar andamento ao feito. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Ademais, o art. 313, §2º, II do CPC também torna claro que o desinteresse dos herdeiros do autor em levar o feito adiante após sua morte deve acarretar na extinção do processo: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Assim, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, em cumprimento ao art. 313, §2º, II do CPC e nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no art. 313, §2º, II do CPC e no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto o réu deu causa ao feito, não tendo o espólio réu culpa se sua herdeira não desejou levar o feito adiante após sua morte.
Despesas finais pela parte ré (princípio da causalidade).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/12/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CLEDSON DE CALDAS SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA CLARA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2024 23:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NILSON SOARES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731768-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CLEDSON DE CALDAS SOUZA REQUERIDO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA TAGUATINGA LTDA DESPACHO Reexpeça-se o mandado, devendo o OJ se valer de dias e horários distintos e variados em suas diligências.
Notifique-se também o advogado do falecido, por intermédio de seu espólio, para que traga informações porventura úteis.
Acaso o mandamento legal estampado no despacho passado não tenha como ser cumprido, o feito será extinto sem análise de mérito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 22:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA CLARA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CLEDSON DE CALDAS SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ORAL UNIC ODONTOLOGIA TAGUATINGA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de CLEDSON DE CALDAS SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:54
Indeferido o pedido de ORAL UNIC ODONTOLOGIA TAGUATINGA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-41 (REQUERIDO)
-
08/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CLEDSON DE CALDAS SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731768-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEDSON DE CALDAS SOUZA REQUERIDO: ORAL UNIC ODONTOLOGIA TAGUATINGA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de CLEDSON DE CALDAS SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:41
Deferido o pedido de CLEDSON DE CALDAS SOUZA - CPF: *54.***.*89-15 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
12/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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