TJDFT - 0702748-26.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 21:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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10/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 12:48
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702748-26.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRO JOSE DE DEUS *11.***.*77-40 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em desfavor de ALEXANDRO JOSE DE DEUS *11.***.*77-40, conforme qualificações constantes dos autos.
Na petição de ID 193586570, os patronos da parte autora comunicam a rescisão do contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica, por iniciativa da contratante/requerente, conforme notificação de ID 193586575.
Intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual, ID 195481791, a parte autora quedou inerte.
Tem-se, pois, a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, haja vista que a parte não ostenta capacidade postulatória.
Diante disso, resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
15/08/2024 00:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 00:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/08/2024 13:02
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) em 31/07/2024.
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29/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 23:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702748-26.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRO JOSE DE DEUS *11.***.*77-40 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: para os causídicos habilitados no polo ativo, tendo em vista a renúncia ao mandato e a comprovação da notificação ao outorgante, ID 193586575.
Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 15 dias, a fim de que o autor regularize a sua representação, sob pena de extinção do processo, por ausência de pressuposto processual.
Decorrido o lapso e inerte a parte, anote-se conclusão. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:30
Outras decisões
-
18/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRO JOSE DE DEUS *11.***.*77-40 em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:34
Outras decisões
-
07/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/03/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 22:45
Recebidos os autos
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06/02/2024 22:45
Outras decisões
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05/02/2024 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702748-26.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRO JOSE DE DEUS *11.***.*77-40 DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer a incidência dos juros fixados no percentual de 2% sobre o valor da dívida, conforme planilha inserida no corpo da Petição de ID nº 183398126, tendo em vista que a Sentença de ID nº 178056441 determinou a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da propositura da demanda.
Ainda, deverá excluir da planilha as custas da fase de cumprimento de sentença.
Por fim, observa-se que o percentual dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, foi inserido de forma equivocada (0,10%).
Venha nova planilha com as retificações necessárias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
21/01/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 00:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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28/12/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/12/2023 12:58
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ALEXANDRO JOSE DE DEUS *11.***.*77-40 em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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19/11/2023 23:41
Recebidos os autos
-
19/11/2023 23:41
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de ALEXANDRO JOSE DE DEUS *11.***.*77-40 em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/07/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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