TJDFT - 0734146-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:50
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734146-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 REU: FRANCISCA ALVES CERQUEIRA MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 184546244.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte demandante alertando-a que eventual atraso ou inadimplemento acarretará no vencimento antecipado da dívida, bem como aplicação de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/01/2024 16:04
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:04
Homologada a Transação
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29/01/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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27/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734146-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 REU: FRANCISCA ALVES CERQUEIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a intimação, por telefone, da parte ré FRANCISCA ALVES CERQUEIRA MARTINS (CPF: *27.***.*46-91); acerca do teor da proposta de acordo de ID n. 184268955, nesta oportunidade a parte devedora informou que somente pode pagar a parcela de R$ 40,00 (quarenta reais) por mês.
Em seguida se propôs a paga o débito de R$ 492,68 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) da seguinte forma: em 12 parcelas de R$ 40,00 (quarenta reais) e 01 parcela de R$ 12,68 (doze reais e sessenta e oito centavos) com venciamenda primeira parcela para o dia 10.02.2024.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte credora acerca da proposta acima mencionada. -
24/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/01/2024 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/01/2024 22:03
Recebidos os autos
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22/01/2024 22:03
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 - CNPJ: 32.***.***/0001-26 (AUTOR).
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22/01/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/01/2024 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 02:23
Recebidos os autos
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21/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:53
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2023 23:45
Recebidos os autos
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09/11/2023 23:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/11/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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