TJDFT - 0725791-17.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725791-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LEITE GOMES EXECUTADO: SHEMEOERK APOLIANO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar se as parcelas estão sendo depositadas diretamente na conta corrente indicada, sob pena de arquivamento do feito.
Ressalta-se que o Ofício Id. 210247603 encaminhado e já reiterado por email, ainda não foi respondido pelo órgão empregador.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
13/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:15
Outras decisões
-
04/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA LEITE GOMES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725791-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LEITE GOMES EXECUTADO: SHEMEOERK APOLIANO DOS SANTOS CERTIDÃO Considerando o parcelamento em razão da penhora salarial, e a informação prestada pelo órgão empregador do executado acerca das inconsistências quando da realização de depósitos judiciais (Id. 190991269), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar se os dados bancários indicados nos autos poderão ser repassados ao órgão empregador, para depósito em conta bancária.
Fica advertida que seu silêncio poderá ser entendido com o anuência.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725791-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LEITE GOMES EXECUTADO: SHEMEOERK APOLIANO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada do comprovante de transferência ID. 198033607.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
24/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 03:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 03:02
Outras decisões
-
21/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SHEMEOERK APOLIANO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
30/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SHEMEOERK APOLIANO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:32
Outras decisões
-
18/04/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/04/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:04
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725791-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LEITE GOMES EXECUTADO: SHEMEOERK APOLIANO DOS SANTOS DECISÃO Certifique a Secretaria o cumprimento da decisão retro, que determinou a comunicação nos autos dos Embargos de Terceiro a desistência do pedido de penhora dos direitos de posse do executado sobre o imóvel.
Consoante ofício de id. 187336849, foi deferido parcialmente a concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo executado (autos n. 0700311-07.2024.8.07.9000) para reduzir a penhora ao percentual equivalente a 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do devedor.
Sendo assim, e considerando que ainda não foi expedido o ofício determinado na decisão de id. 184423247, deve a penhora salarial observar o percentual de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado.
Ao Setor de Recursos Humanos da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF para que promova o bloqueio mensal de 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos do executado SHEMEOERK APOLIANO DOS SANTOS, CPF. n. *24.***.*01-15, até o limite do valor de R$ 19.705,25 (dezenove mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Feito isso, deverá o referido órgão transferir as importâncias bloqueadas para conta judicial vinculada a este Juízo, comunicando o seu cumprimento, com a informação do número da conta judicial, data dos depósitos e valores mensais bloqueados.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO e, portanto, basta o seu encaminhamento ao referido empregador via e-mail e, se o caso, por meio do Sistema SEI, via barramento.
O ofício poderá ser respondido através do e-mail deste Juízo, qual seja: 02jecí[email protected] ou por meio do sistema SEI, se o caso.
Com a resposta do expediente, em caso positivo, intime-se a parte executada da constrição efetivada para apresentação de impugnação dentro do prazo legal.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/02/2024 06:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 06:54
Outras decisões
-
23/02/2024 06:54
em cooperação judiciária
-
22/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/02/2024 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/02/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725791-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA LEITE GOMES EXECUTADO: SHEMEOERK APOLIANO DOS SANTOS DECISÃO Em que pese o deferimento da penhora no rosto dos autos do processo n. 0707411-43.2021.8.07.0003, id. 151441665, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Ceilândia, não houve a êxito.
Defiro a desistência do pedido de penhora dos direitos de posse do executado sobre o imóvel indicado na petição de id. 179850329.
Comunique-se nos autos dos Embargos de Terceiro.
Outrossim, objetivando a busca da efetividade jurisdicional e das medidas executórias, DEFIRO parcialmente a penhora salarial.
Atualize-se o débito e expeça-se ofício ao órgão pagador informado no Id. 184317071 para constrições mensais de 15% dos rendimentos pagos ao executado, até o limite do débito.
Feito isso, transfiram-se as importâncias que restarem bloqueadas para conta judicial a disposição deste Juízo, intimando-se a parte executada da constrição efetivada.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
24/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:11
Outras decisões
-
23/01/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/01/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:12
Outras decisões
-
04/12/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:51
Outras decisões
-
20/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:22
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
25/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FERNANDA LEITE GOMES em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:45
Outras decisões
-
07/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de SHEMEOERK APOLIANO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:09
Outras decisões
-
28/02/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:21
Deferido em parte o pedido de FERNANDA LEITE GOMES - CPF: *36.***.*20-66 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/02/2023 10:40
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/02/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/01/2023 13:09
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/01/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
01/12/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:10
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:38
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/10/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SHEMEOERK APOLIANO DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 20:23
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
08/07/2022 14:08
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:08
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/06/2022 18:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 00:07
Recebidos os autos
-
06/06/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2022 10:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 20:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 09:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:14
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 13:25
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
29/11/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:35
Outras decisões
-
26/11/2021 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/11/2021 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2021 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/11/2021 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 02:23
Recebidos os autos
-
23/11/2021 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2021 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2021 14:58
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:58
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:58
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
07/10/2021 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/10/2021 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/09/2021 14:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/09/2021 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701938-71.2024.8.07.0003
Renata Pires Filgueiras
Sirina Neta Souza
Advogado: Barbara Oliveira Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 22:34
Processo nº 0734126-54.2023.8.07.0003
Lis Celma Luiz Arantes 29703247172
Jaqueline Bezerra Dutra Freitas
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 17:05
Processo nº 0727981-16.2022.8.07.0003
Alzeny da Silva de Jesus
Wer Jk Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Pedro Henrique Rocha da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 16:40
Processo nº 0701703-07.2024.8.07.0003
Vitrine Distribuidora de Vidros Temperad...
Alcimar Justino Nogueira
Advogado: Mayara dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 15:59
Processo nº 0738090-55.2023.8.07.0003
Cristina Santos Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Edson Chaves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 02:07