TJDFT - 0706994-63.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LUIZ FELLIPE OLIVEIRA FERNANDINO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:23
Publicado Edital em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2818 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O Dr.
André Gomes Alves, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) processo nº 0706994-63.2021.8.07.0012, movida por EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, contra LUIZ FELLIPE OLIVEIRA FERNANDINO (CPF/CNPJ: *01.***.*46-69); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: LUIZ FELLIPE OLIVEIRA FERNANDINO, que encontra-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 89,55 (ID 194614328), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sede no Fórum Des.
Everards Mota e Matos, Centro de Múltiplas Atividade nº 4, Sala 121, São Sebastião, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
Eu, Rubenice Mariá Silva Costa, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do MM.
Juiz de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 25 de abril de 2024. -
25/04/2024 17:46
Expedição de Edital.
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25/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:57
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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24/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:05
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706994-63.2021.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIZ FELLIPE OLIVEIRA FERNANDINO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID. 180537335).
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários. À vista da cláusula "Levantamento de valores", libere-se para o credor eventuais valores penhorados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
02/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/01/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:41
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
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01/11/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706994-63.2021.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIZ FELLIPE OLIVEIRA FERNANDINO DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora ofertada pela Curadoria Especial, no exercício da defesa do executado, onde requer a expedição de ofício para instituições financeiras, no intuito de obter informação acerca da natureza da conta bancária do executado em que promovido bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (ID 165533092).
Decido.
Cediço que incumbe ao executado demonstrar que as quantias depositadas estão blindadas por alguma regra de impenhorabilidade.
Consoante explanam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: “Como é evidente, no momento em que a penhora on line é realizada, é impossível saber se o valor está gravado por alguma forma de impenhorabilidade.
Em razão disto, e como não poderia ser de outra forma, a lei posterga o exame desta questão, impondo ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de razão que inviabilize a penhora do valorindisponibilizado (art. 655-A, § 2º, do CPC). (Curso de Processo Civil, Volume 3, 2ª ed., RT, p. 277).
No mesmo sentido, são iterativos os precedentes deste eg.
TJDFT no sentido de que “(...) de acordo com o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que o valor bloqueado em sua conta bancária corresponde a alguma das hipóteses legais de impenhorabilidade.(...)” (Acórdão n.1109877, 07136813420178070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2018, Publicado no DJE: 02/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, ainda que o processo civil brasileiro seja guiado pelos princípios da cooperação e colaboração, não se mostra viável o atendimento ao pedido da Curadoria Especial, mormente diante da inércia do devedor/executado em arguir eventual impenhorabilidade do valor bloqueado em sua conta bancária, à qual naturalmente tem acesso. É dizer, não cabe ao Judiciário, em prejuízo do credor/exequente, efetivar diligências junto a instituições financeiras a fim de apurar a natureza de conta em que o crédito foi bloqueado, haja vista que tal atribuição incumbe à parte devedora e que a execução deve tramitar com vista à satisfação do crédito.
Nesse sentido, confira-se: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVEDOR.
CITAÇÃO POR EDITAL.
CURADORIA ESPECIAL.
PENHORA.
BACENJUD.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO PARA DETALHAR A NATUREZA DA CONTA PENHORADA.
IMPOSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE DOS VALORES. ÔNUS DO EXECUTADO.
ART. 854 §3º INCISO I CPC.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
O Poder Judiciário não pode substituir a parte citada por edital, que não comparece ao processo, mesmo após o bloqueio de valores em sua conta bancária, deixando sua defesa a cargo da Curadoria Especial. 2.
Na conformidade do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, constitui ônus do devedor comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. 3.
Se o devedor opta por não se manifestar quanto a constrição promovida em sua conta bancária, não cabe ao Poder Judiciário, em prejuízo do credor, realizar diligências perante instituição financeira, de molde a identificar a natureza da conta em que o crédito foi bloqueado.
Precedente (TJDFT, Acórdão 1268941, 07080137720208070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 10/8/2020). 4.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.” (AGI 0743385-87.2020.8.07.0000, Rel.
Desembargadora Leila Arlanch, 7ª Turma Cível, julgado em 9/12/2020, publicado no DJe 22/1/2021.
Negritado) Nesse contexto, à míngua de qualquer notícia que sinalize a origem alimentar dos valores objetos da constrição, indefiro o pedido de ID 166240179.
Preclusa essa decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em benefício do exequente, facultada a indicação de conta bancária de sua titularidade para transferência.
Após, traga o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921/CPC.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:29
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:29
Indeferido o pedido de LUIZ FELLIPE OLIVEIRA FERNANDINO - CPF: *01.***.*46-69 (EXECUTADO)
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06/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706994-63.2021.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIZ FELLIPE OLIVEIRA FERNANDINO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação à penhora de ID 166240179. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:46
Outras decisões
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28/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706994-63.2021.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUIZ FELLIPE OLIVEIRA FERNANDINO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:47
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:47
Indeferido o pedido de LUIZ FELLIPE OLIVEIRA FERNANDINO - CPF: *01.***.*46-69 (EXECUTADO)
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06/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/06/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ FELLIPE OLIVEIRA FERNANDINO em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:21
Publicado Edital em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:12
Expedição de Edital.
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15/03/2023 16:34
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/02/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2023 08:49
Recebidos os autos
-
05/02/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 12:13
Recebidos os autos
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17/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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09/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:02
Juntada de Certidão
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15/12/2022 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 18:32
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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20/10/2022 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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14/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
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19/09/2022 17:18
Expedição de Carta.
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19/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 12:42
Recebidos os autos
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17/09/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 11:10
Recebidos os autos
-
04/06/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/06/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:58
Recebidos os autos
-
13/04/2022 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
11/04/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 19:14
Recebidos os autos
-
10/04/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 22:15
Recebidos os autos
-
28/03/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/03/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/02/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de LUIZ FELLIPE OLIVEIRA FERNANDINO em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:42
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
07/01/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:24
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
09/12/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
03/12/2021 13:26
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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