TJDFT - 0704299-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de PREMOLDADO BRASIL LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de PREMOLDADO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
02/01/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA em 03/11/2023 23:59.
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16/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
01/09/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 22:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:38
Outras decisões
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23/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704299-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMOLDADO BRASIL LTDA REQUERIDO: EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ZENAIDE ROCHA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a parte autora ao recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de PREMOLDADO BRASIL LTDA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704299-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREMOLDADO BRASIL LTDA REQUERIDO: EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ZENAIDE ROCHA DE AZEVEDO DESPACHO Neste processo consta sentença transitada em julgado, para que se proceda ao bloqueio de valores, conforme solicitado(ID 163340943), é necessário que o autor requeira o cumprimento de sentença e que decorra sem manifestação o prazo para pagamento voluntário, bem como para impugnação.
Venha o pedido de cumprimento de sentença no prazo de 5(cinco) dias.
Decorrido sem manifestação, proceda-se conforme a respectiva sentença do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
15/07/2023 03:42
Recebidos os autos
-
15/07/2023 03:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/07/2023 15:55
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 14:42
Recebidos os autos
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15/06/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de PREMOLDADO BRASIL LTDA em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:45
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 21:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 09:03
Recebidos os autos
-
15/04/2023 09:03
Outras decisões
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10/04/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/04/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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