TJDFT - 0713080-68.2021.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:48
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:54
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713080-68.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAIVA & SANTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO *21.***.*91-04 SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO *21.***.*91-04 - CNPJ: 33.***.***/0001-87 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. -
08/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/08/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/08/2023 12:08
Decorrido prazo de SARAIVA & SANTOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-62 (EXEQUENTE) em 07/08/2023.
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08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de SARAIVA & SANTOS LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713080-68.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAIVA & SANTOS LTDA - EPP EXECUTADO: ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO *21.***.*91-04 DECISÃO Nos termos do art. 517 do CPC, expeça-se certidão para protesto da dívida.
Defiro à exequente o prazo de 10 (dez) dias para dar o regular prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor, que sejam passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:50
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:50
Deferido o pedido de SARAIVA & SANTOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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17/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 20:49
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:26
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:26
Indeferido o pedido de SARAIVA & SANTOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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05/07/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
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04/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:56
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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24/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2023 07:58
Juntada de Certidão
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23/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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18/05/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 15:35
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:35
Outras decisões
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25/04/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 13:14
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:14
Indeferido o pedido de SARAIVA & SANTOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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12/04/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
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12/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 14:40
Recebidos os autos
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17/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
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15/03/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:02
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ZENAILDE RIBEIRO SOBRINHO DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO *21.***.*91-04 em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de SARAIVA & SANTOS LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:08
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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14/02/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ZENAILDE RIBEIRO SOBRINHO DE SOUSA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO em 31/01/2023 23:59.
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05/01/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2022 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:11
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/10/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/09/2022 12:38
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO *21.***.*91-04 - CNPJ: 33.***.***/0001-87 (EXECUTADO) em 08/09/2022.
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09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO *21.***.*91-04 em 08/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 15:12
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/07/2022 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/07/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:43
Recebidos os autos
-
22/07/2022 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/06/2022 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:04
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO *21.***.*91-04 - CNPJ: 33.***.***/0001-87 (REVEL) em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO *21.***.*91-04 em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO *21.***.*91-04 em 26/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 20:52
Recebidos os autos
-
24/03/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2022 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/03/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2022 13:54
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
16/03/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS FERREIRA DE SOUSA RIBEIRO *21.***.*91-04 em 15/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/02/2022 12:56
Recebidos os autos
-
11/02/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/02/2022 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/02/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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11/02/2022 11:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 17:08
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 19:00
Expedição de Mandado.
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30/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
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27/11/2021 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 16:07
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/11/2021 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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