TJDFT - 0018149-16.2016.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018149-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIS HENRIQUE PAIVA ALBUQUERQUE REU: BANCO DO BRASIL SA e outra DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito detalhou a necessidade de 25 horas de trabalho para conclusão do laudo pericial, já sopesados, dentre outros, o grau de complexidade da diligência, as tarefas imprescindíveis e eventualmente arcadas pelo profissional, conforme planilha de ID nº 244187623.
Verifica-se que a quantidade de horas estimadas e o valor proposto pelo expert encontram-se compatíveis com perícias semelhantes realizadas neste Juízo, condizentes com a razoabilidade e proporcionalidade esperadas para justa remuneração do trabalho a ser realizado.
Em diversas ações desta natureza as partes formulam questionamentos adicionais, de modo que em regra o perito se manifesta várias vezes até o julgamento da lide, o que não pode ser desconsiderado, não podendo o valor ser inferior ao proposto pelo perito de confiança do Juízo, sob risco de menosprezar o trabalho alheio e sua importância para auxílio da jurisdição.
A justa remuneração atrai bons profissionais e evita perícias superficiais ou não condizentes com a exigência ética do processo.
Assim, o valor proposto pelo expert é suficiente para remunerar adequadamente o profissional, levando em consideração o tempo exigido, a complexidade dos cálculos e o excesso de questionamentos que ocorrem em lides similares neste Juízo.
Diante de tais razões, REJEITO a impugnação apresentada pela demandada PREVI e ARBITRO os honorários periciais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme proposta ofertada pelo profissional nomeado pelo Juízo, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a ré PREVI para que promova o depósito de sua cota-parte no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus da prova não produzida. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 07:51
Recebidos os autos
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22/08/2025 07:51
Outras decisões
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20/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:04
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:04
Outras decisões
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24/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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23/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 01:03
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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03/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 14:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (REU) em 30/10/2023.
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:23
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PAIVA ALBUQUERQUE - CPF: *61.***.*70-06 (AUTOR) em 20/10/2023.
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PAIVA ALBUQUERQUE em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:11
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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02/08/2019 15:21
Juntada de Certidão
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01/08/2019 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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