TJDFT - 0715925-30.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2021 16:43
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2021 16:43
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715925-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/01/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:01
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/01/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:28
Recebidos os autos
-
27/09/2019 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2019 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/08/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 18:25
Recebidos os autos
-
10/08/2018 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2018 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/07/2018 11:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 18:23
Recebidos os autos
-
15/09/2017 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 16:09
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2017 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754962-48.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Servico de Assistencia Social Evangelico...
Advogado: Luciano dos Santos Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2019 15:12
Processo nº 0021622-90.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Coop Hab dos Servidores da Camara dos De...
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2019 09:06
Processo nº 0000526-33.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Abdel Kaldas Monteiro
Advogado: Daniell Pinho Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2018 16:20
Processo nº 0020016-07.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Maia e Borba S/A
Advogado: Luiz Fernando Braz Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:32
Processo nº 0100967-90.2010.8.07.0015
Celso Alves da Silva Neto
Distrito Federal
Advogado: Luiza Helena Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2020 17:24