TJDFT - 0028708-78.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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08/04/2025 09:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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25/09/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:20
Outras decisões
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11/01/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS NETO em 22/02/2022 23:59:59.
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20/10/2021 02:17
Publicado Edital em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0028708-78.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RUY RODRIGUES SANTOS NETO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DE VEÍCULO (COM PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Doutor(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, etc FAZ SABER ao(à) Executado (a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL, Processo nº 0028708-78.2016.8.07.0018, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: RUY RODRIGUES SANTOS NETO.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica(m) o(a)(s) Executado(a) RUY RODRIGUES SANTOS NETO (*37.***.*04-67); que se encontra(m) em local incerto e não sabido, INTIMADO da PENHORA DO SEGUINTE VEÍCULO: I/KIA SPORTAGE EX2 2.0G2, Placa JIB8683 (Licenciamento, Penhora). Cientificando-o que poderá opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação da penhora, nos termos do Art. 16, III, da Lei 6.830/80, bem como de que este Juízo funciona no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS - Trecho 4, lotes 4/6 - bloco 2, 2 andar, CEP: 70610906, Brasília/DF, horário de funcionamento: 12h às 19h.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e assino, por determinação do(a) MM.
Juiz(a). Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
15/10/2021 17:01
Expedição de Edital.
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13/10/2021 10:13
Recebidos os autos
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13/10/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
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26/08/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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30/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 19:15
Recebidos os autos
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23/06/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:31
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
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24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0028708-78.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RUY RODRIGUES SANTOS NETO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JIB8683, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 86077475. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/03/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 18:49
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
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18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 16:16
Recebidos os autos
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14/09/2020 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2020 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/09/2020 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 19:45
Recebidos os autos
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23/07/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2020 16:49
Juntada de Certidão
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26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 12:13
Juntada de Certidão
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27/05/2020 09:18
Juntada de Certidão
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08/05/2020 19:17
Recebidos os autos
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08/05/2020 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/12/2019 12:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2019 12:06
Juntada de Certidão
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06/12/2019 13:24
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS NETO em 05/12/2019 23:59:59.
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30/09/2019 02:39
Publicado Certidão em 30/09/2019.
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27/09/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 11:24
Juntada de Certidão
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10/08/2019 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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