TJDFT - 0079972-85.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
12/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDA SILVA SEABRA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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30/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de EDA SILVA SEABRA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:00
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/05/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de EDA SILVA SEABRA em 13/12/2022 23:59.
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 19:22
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
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27/09/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2021 16:51
Expedição de Mandado.
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11/07/2021 18:07
Recebidos os autos
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11/07/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 14:11
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 10:50
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de EDA SILVA SEABRA em 16/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0079972-85.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDA SILVA SEABRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) PBF-0945, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 68105629. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 16:49
Recebidos os autos
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17/03/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 12:35
Juntada de Certidão
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08/06/2020 09:36
Juntada de Certidão
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30/05/2020 19:59
Recebidos os autos
-
30/05/2020 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2019 08:42
Juntada de Certidão
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11/01/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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