TJDFT - 0734386-68.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 22:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MORAIS em 21/08/2023 23:59.
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25/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734386-68.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MORAIS EXECUTADO: PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO DECISÃO Foi efetuado depósito judicial em favor da parte exequente, em relação à obrigação de pagar (Id. 164498919).
Converto o depósito em pagamento.
A parte executada efetuou depósito no valor de R$ 5.032,17 (cinco mil e trinta e dois reais e dezessete centavos), em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, expeça-se alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada na petição de Id. 160110390, pertencente à parte exequente.
A parte executada ao Id. 160635828 informa o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do cumprimento integral das obrigações imposta na sentença (de fazer e de pagar) e para dizer se dá quitação, ficando ciente que seu silêncio poderá ser entendido como anuência e o feito será arquivado.
Após, nada mais sendo requerido, promovam-se as baixas, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/07/2023 14:52
Recebidos os autos
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15/07/2023 14:52
Outras decisões
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12/07/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MORAIS em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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09/06/2023 08:56
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MORAIS em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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11/05/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/05/2023 18:46
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/04/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MORAIS em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 27/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/03/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/03/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:40
Recebidos os autos
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15/03/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2023 16:42
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MORAIS em 19/12/2022 23:59.
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18/12/2022 01:27
Recebidos os autos
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18/12/2022 01:27
Decisão interlocutória - recebido
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18/12/2022 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/12/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/12/2022 10:59
Juntada de Certidão
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06/12/2022 07:59
Recebidos os autos
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06/12/2022 07:59
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/12/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/12/2022 08:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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