TJDFT - 0704832-88.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:00
Recebidos os autos
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25/11/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/04/2024 19:44
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:05
Recebidos os autos
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01/08/2023 01:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
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16/12/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 22:36
Recebidos os autos
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31/10/2021 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 19:26
Recebidos os autos
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11/07/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 13:46
Processo Desarquivado
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06/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 15:47
Arquivado Provisoramente
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28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 14:25
Juntada de Certidão
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07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704832-88.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC. Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 14.11.2019 (ID 48892067), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 22:37
Recebidos os autos
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29/03/2021 22:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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20/11/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/11/2020 14:52
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 23:40
Recebidos os autos
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04/11/2020 23:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 23:57
Recebidos os autos
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19/08/2020 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2019 07:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/11/2019 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 15:09
Juntada de Certidão
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31/10/2019 16:45
Juntada de Certidão
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30/10/2019 19:42
Recebidos os autos
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30/10/2019 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
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21/05/2019 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2019 08:42
Juntada de Certidão
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31/07/2018 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2018 15:39
Expedição de Mandado.
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31/07/2018 15:39
Juntada de mandado
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13/03/2018 09:41
Recebidos os autos
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13/03/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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