TJDFT - 0709028-64.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 16:08
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de MICHELLY ALVES NERIS em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 08:00
Recebidos os autos
-
13/10/2023 08:00
Homologada a Transação
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26/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/09/2023 23:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/09/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709028-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLY ALVES NERIS REU: ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES, ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o interesse comum das partes em homologar o acordo, o advogado da parte autora não pode representar o requerido, sob pena de praticar o crime previsto no art. 355, parágrafo único do Código Penal.
Desse modo, fica o advogado intimado a regularizar a situação dos autos, ciente de que o termo de transação dispensa a assinatura de advogados, bastando em princípio, seja assinado pelas partes, devendo apenas comprovar quem assina a minuta do acordo, podendo, para tanto, juntar documento de identidade e ato constitutivo, no caso de pessoas jurídica, ou, ainda, reconhecer firma.
Aguarde-se o prazo de 5(cinco) dias para regularização do pedido para homologar o acordo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
14/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:58
Outras decisões
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/07/2023 00:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709028-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLY ALVES NERIS REU: ALEXANDRE HENRIQUE DE FARIA MENDES, ORAL GOLDEN SPA CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos a declaração de hipossuficiência, o comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil), cópias das principais folhas da CTPS ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolher as custas do processo; b) esclarecer o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária, tendo em vista que na procuração de ID 166095723 consta informação de que a autora mora em Valparaiso-GO e o comprovante de ID 166095725 está em nome de terceiro.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
24/07/2023 06:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:18
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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