TJDFT - 0706324-46.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 23:35
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 06:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706324-46.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: DOUGLAS ELIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Tendo em vista a inércia da parte exequente em atender os termos do certificado no ID n. 197461472 (apresentação de dados bancários válidos), promova-se a pesquisa Sisbajud para transferência de valores.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 14:09
Outras decisões
-
19/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706324-46.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: DOUGLAS ELIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para consulta de valores disponíveis em nome do executado junto ao SVR, tendo em vista que o SISBAJUD é capaz de realizar buscas de quaisquer numerários vinculados a determinado CPF em todo o sistema bancário nacional.
A parte autora pleiteia seja expedido ofício à CETIP, CVM e BM&F BOVESPA.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SUSEP- Superintendência de Seguros Privados.
Embora tenha se posicionado no sentido de que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundos de previdência privada deve, em regra, ser aferida casuisticamente, o Superior Tribunal de Justiça também já consignou que a mera possibilidade de resgate do saldo existente em fundos de previdência privada não constitui elemento capaz de afastar a natureza alimentar de tais recursos.
Logo, a medida pleiteada é inócua.
Ademais, caso o credor identifique e comprove a existência de bens ou valores pertencentes ao devedor, faculto que seja formulado pedido nos autos para a realização da diligência.
Caso contrário, não serão deferidas medidas genéricas de pesquisas de bens.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de DOUGLAS ELIAS DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2023 10:52
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706324-46.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: DOUGLAS ELIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 100,27 (ID 166673404) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
XXXXXX Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Curadoria Especial, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 4 de agosto de 2023 17:17:11.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
04/08/2023 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706324-46.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: DOUGLAS ELIAS DE OLIVEIRA DECISÃO A parte executada intimada a promover o cumprimento voluntário da obrigação não pagou o débito.
A Curadoria Especial apresentou impugnação de ID 158388707.
Embora a defesa apresentada pela Curadoria Especial tenha o condão de tornar controvertidos os fatos, verifico que, no caso em análise, a Curadoria se limitou a apresentar manifestação por negativa geral, fato este que não traz aos autos controvérsia necessária de ser dirimida por este Juízo.
Dessa forma, considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Após, cumpra-se conforme decisão de ID 148956940.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/07/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:27
Outras decisões
-
20/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/07/2023 17:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de DOUGLAS ELIAS DE OLIVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:13
Publicado Edital em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:16
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:02
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
08/02/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2023 01:52
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
23/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:04
Expedição de Edital.
-
11/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 19:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
14/12/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:51
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de DOUGLAS ELIAS DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de DOUGLAS ELIAS DE OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
12/09/2022 12:25
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:25
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/08/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2022 19:43
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/08/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DOUGLAS ELIAS DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Edital em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:17
Expedição de Edital.
-
29/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 19:14
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 23:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 03:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2021 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 16:44
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2021 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2021 15:17
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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