TJDFT - 0013671-82.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2021 17:31
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ASCLEPIADES ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0013671-82.2004.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASCLEPIADES ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2021 16:50:12. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral -
11/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
04/05/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/05/2021 13:12
Transitado em Julgado em 04/05/2021
-
04/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Sentença em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013671-82.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASCLEPIADES ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/04/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:38
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/04/2021 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023010-62.2014.8.07.0018
Brf - Comercio de Alimentos e Bebidas Lt...
Distrito Federal
Advogado: Nara de Almeida Gianelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 20:37
Processo nº 0000847-67.1999.8.07.0001
Distrito Federal
Brasfreios Auto Pecas LTDA - ME
Advogado: Francisco Jose dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 22:27
Processo nº 0014394-98.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Viplan Viacao Planalto Limitada
Advogado: Viviane Kaliny Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 08:05
Processo nº 0008301-70.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Irfasa SA Construcoes Industria e Comerc...
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 07:40
Processo nº 0020980-97.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Alfa Arrendamento Mercantil S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2020 16:01