TJDFT - 0023010-62.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/01/2025 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BRF - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/04/2024 20:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:05
Suscitado Conflito de Competência
-
04/12/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/08/2023 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 22:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de BRF - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BRF - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023010-62.2014.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: BRF - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/06/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 16:17
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:17
Declarada incompetência
-
20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023010-62.2014.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: BRF - COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) embargante(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) embargante(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, remeto os presentes autos à conclusão tendo em vista o andamento anterior à digitalização.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2021 12:59:08.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
16/04/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2020 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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