TJDFT - 0056845-84.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de J C TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - EPP em 28/09/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Edital em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 12:17
Expedição de Edital.
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19/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:26
Recebidos os autos
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19/07/2022 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/07/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2022 12:37
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de J C TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 08:49
Recebidos os autos
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15/03/2022 08:49
Declarada decadência ou prescrição
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23/09/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:33
Processo Desarquivado
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10/08/2021 11:33
Juntada de Certidão
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25/06/2021 18:25
Arquivado Provisoramente
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15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0056845-84.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: J C TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de requerimento, aviado pela Fazenda Pública, de suspensão da execução, pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, §2º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), em razão de não haverem sido localizados bens do devedor sobre os quais possa recair a penhora.
Pugnou, na mesma oportunidade, fosse determinada a indisponibilidade dos bens e direitos do executado. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, no que tange ao pleito de indisponibilidade dos bens e direitos da parte executada, o requerimento em análise encontra guarida no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, cuja norma deixa claros os requisitos para a aplicação do instituto em comento, quais sejam: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) não localização de bens penhoráveis.
Ademais, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 560, cujo teor é transcrito abaixo: “STJ - Súmula 560 - "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.” No caso em comento, restaram infrutíferas as diligências de constrição sobre ativos financeiros (BacenJud) e de localização de veículo automotor (SITAF/RENAJUD) e imóvel situado no Distrito Federal (e-RIDFT).
Acrescente-se, ainda, que a pesquisa de bens por meio do Infojud não foi exitosa.
Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 185-A do CTN, \Bdetermino a indisponibilidade dos bens e direitos da parte executada\b, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Segue o comprovante de protocolo.
Registre-se que, no caso de diligência infrutífera via CNIB, o prazo de suspensão de 1 (um) ano deve ser contado, independentemente de decisão judicial, desde a data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens encontrados sobre os quais possa recair a penhora, ou seja, 17/07/2015, com fundamento no art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80 e no acórdão proferido pelo STJ em sede de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Transcorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80. Intime-se o Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 10:14
Juntada de Certidão
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03/03/2021 17:24
Juntada de Certidão
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2021 23:59:59.
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19/11/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 10:47
Recebidos os autos
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18/11/2020 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
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27/10/2020 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 16:27
Recebidos os autos
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03/09/2020 16:27
Decisão_Indeferimento
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30/06/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2020 17:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 16:47
Juntada de Certidão
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03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de J C TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - EPP em 02/06/2020 23:59:59.
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27/04/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 18:53
Recebidos os autos
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24/04/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 02:03
Publicado Certidão em 11/02/2020.
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10/02/2020 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2020 15:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2019 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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