TJDFT - 0710502-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA EVANGELINA DE SENA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CRIATIVE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:40
Outras decisões
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA EVANGELINA DE SENA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CRIATIVE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710502-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CRIATIVE COMERCIO E SERVICOS LTDA, MARIA EVANGELINA DE SENA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, às partes para que forneçam o endereço completo para fins de expedição da ordem de penhora.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 10:16:03.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
04/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de MARIA EVANGELINA DE SENA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de CRIATIVE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710502-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CRIATIVE COMERCIO E SERVICOS LTDA, MARIA EVANGELINA DE SENA Despacho Ouça-se o credor acerca do noticiado no pedido antecedente.
No silêncio, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 156154060), nos termos do artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão).
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências mediante os sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não será admitida a reiteração de tais medidas, sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710502-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CRIATIVE COMERCIO E SERVICOS LTDA, MARIA EVANGELINA DE SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que no último parágrafo da petição de ID 165229632 a executada (pessoa fíciada) informa que os bens da executada (empresa) esão onde ela funcionava.
Ocorre que da análise dos autos observa-se das diligências de ID(s) 155040346 e 163204376, pode-se inferir que no local funciona empresa diversa.
Certifico, ainda, que o endereço da executada (pessoa física) informado na pag. 1 da petição de ID 165229632 é divergente do endereço consatnte da procuração constante da pag. 2 do mesmo ID, pelo que deixo de expedir o mandado de penhora deferido na decisão de ID 167011827.
Desta forma, ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica(m) INTIMADA(S) as parte(s) EXEQUENTE e EXECUTADA(S) a indicarem, objetivamente, onde se encontram os bens da empresa executada, conforme noticiado no ID 165229632.
Prazo: 05 (cinco) dias BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2023 17:02:53.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
17/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710502-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CRIATIVE COMERCIO E SERVICOS LTDA, MARIA EVANGELINA DE SENA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ouça-se o credor acerca do noticiado no pedido antecedente.
PATRICIA RODRIGUES RIBEIRO BORBA Servidor Geral -
19/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:22
Juntada de Certidão
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20/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:54
Outras decisões
-
10/03/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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