TJDFT - 0728255-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 01:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2025 07:44
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/09/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ARS LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728255-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLIDES FERREIRA DE MELO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ARS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:12
Deferido o pedido de EUCLIDES FERREIRA DE MELO - CPF: *96.***.*90-68 (EXEQUENTE).
-
05/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS ARS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/07/2024 11:34
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728255-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLIDES FERREIRA DE MELO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS ARS LTDA - ME DESPACHO O mandado de despejo/desocupação já foi expedido, em aguardo de cumprimento.
Entretanto o autor informa que o imóvel está abandonado, o que tornaria a ordem do mandado vazia, no que amparado pela sentença o próprio requerente já poderia ingressar no imóvel.
Assim, intime-se o autor para que em até 5 dias explique se o mandado de despejo continua sendo necessário.
Em não mais sendo, recolha-se o mandado.
Caso contrário, aguarde-se por seu cumprimento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/07/2024 08:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728255-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EUCLIDES FERREIRA DE MELO REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS ARS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
EUCLIDES FERREIRA DE MELO, em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS ARS LTDA - ME.
Retifique-se a autuação.
Expeça-se mandado de despejo, como determinado em sentença (ID 181803657).
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 12:15
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:23
Deferido o pedido de EUCLIDES FERREIRA DE MELO - CPF: *96.***.*90-68 (AUTOR).
-
04/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 14:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2024 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/10/2023 15:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:58
Deferido o pedido de EUCLIDES FERREIRA DE MELO - CPF: *96.***.*90-68 (AUTOR).
-
12/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0728416-14.2023.8.07.0016
Raimundo da Silva Ribeiro Neto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Francisca Aires de Lima Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 09:36