TJDFT - 0752457-21.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 23:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752457-21.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE LIMA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 18:49
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2020 15:02
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 11:24
Expedição de Mandado.
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03/12/2018 21:41
Recebidos os autos
-
03/12/2018 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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