TJDFT - 0029097-77.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
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11/09/2024 20:30
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 14:50
Decorrido prazo de AYANO TOMINAGA OKUBO - CPF: *58.***.*80-44 (EXECUTADO) em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de AYANO TOMINAGA OKUBO em 19/04/2024 23:59.
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05/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0029097-77.2013.8.07.0015 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AYANO TOMINAGA OKUBO, OKUBO COMERCIO DE MATERIAL FOTOGRAFICO LTDA - ME, ROBERTY OKUBO DESPACHO Nos termos dos artigos 274 e 841, § 4º, do CPC e considerando o lapso temporal decorrido desde a penhora de ativos financeiros no ID 124557183, reputo válida a intimação da penhora dirigida ao endereço constante dos autos (ID 128222528), porquanto o(a) Executado(a), citado(a) anteriormente naquele local (ID 105448399), mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação da penhora ou interposição de eventuais embargos, que deverá ser contado a partir da data da presente decisão, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade processual.
Após cumpridas as determinações acima, não havendo manifestação do Exequente, prossiga a Secretaria no cumprimento das determinações constantes da decisão que determinou a penhora dos ativos financeiros do(a) Executado(a).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ROBERTY OKUBO em 09/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 23:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2022 22:42
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 19:57
Juntada de Certidão
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16/09/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 19:55
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:54
Decorrido prazo de ROBERTY OKUBO em 25/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/06/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:08
Expedição de Ofício.
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03/06/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 07:48
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 07:47
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/05/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:51
Recebidos os autos
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22/03/2022 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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06/12/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/12/2021 15:40
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 01:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 01:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 00:08
Decorrido prazo de AYANO TOMINAGA OKUBO em 07/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 00:07
Decorrido prazo de ROBERTY OKUBO em 05/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2021 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 14:01
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de AYANO TOMINAGA OKUBO em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de OKUBO COMERCIO DE MATERIAL FOTOGRAFICO LTDA - ME em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ROBERTY OKUBO em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
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26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029097-77.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AYANO TOMINAGA OKUBO, OKUBO COMERCIO DE MATERIAL FOTOGRAFICO LTDA - ME, ROBERTY OKUBO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 18:20
Recebidos os autos
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20/04/2021 18:20
Declarada incompetência
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01/02/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 20:48
Recebidos os autos
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25/08/2020 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/08/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/08/2020 11:12
Juntada de Certidão
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29/07/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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