TJDFT - 0734605-52.2016.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734605-52.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LOMBARDI, MARIA IZABEL LOMBARDI EXECUTADO: JESUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA CLAUDIA PEREIRA DE JESUS DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 24/7/2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 24/7/2029.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:25
Determinado o arquivamento
-
04/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734605-52.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LOMBARDI, MARIA IZABEL LOMBARDI EXECUTADO: JESUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA CLAUDIA PEREIRA DE JESUS DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/07/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:25
Outras decisões
-
17/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/04/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:30
Outras decisões
-
17/04/2023 13:30
Deferido em parte o pedido de CARLOS LOMBARDI - CPF: *67.***.*25-20 (EXEQUENTE)
-
15/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/03/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:35
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/02/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:28
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/02/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/01/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/11/2022 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:15
Outras decisões
-
29/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2022 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/08/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 20:02
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2022 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2022 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
03/05/2022 12:46
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 04:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2022 04:11
Juntada de consulta bacenjud
-
01/05/2022 09:26
Juntada de consulta bacenjud
-
25/04/2022 17:08
Juntada de consulta bacenjud
-
05/04/2022 18:50
Juntada de consulta bacenjud
-
05/04/2022 18:07
Juntada de consulta bacenjud
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 06:25
Juntada de consulta bacenjud
-
25/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:09
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 02:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2022 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2022 14:07
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 11:28
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DE JESUS em 22/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 08:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
25/01/2022 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
10/12/2021 16:00
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/12/2021 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 23/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 16:55
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 14:21
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 14:08
Juntada de consulta renajud
-
16/11/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2021 14:07
Juntada de consulta bacenjud
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/11/2021 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA DE JESUS em 27/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 20:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 14:01
Recebidos os autos
-
20/09/2021 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/09/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2021 19:07
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLOS LOMBARDI em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:33
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/09/2021 21:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
02/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:59
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/08/2021 12:36
Juntada de consulta bacenjud
-
30/08/2021 11:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
29/08/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 14:13
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/08/2021 20:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 12:38
Recebidos os autos
-
25/08/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/08/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2021 00:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 00:59
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 16:33
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/08/2021 00:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2021 00:03
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 17:06
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2017 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2017 16:43
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2017 16:42
Recebidos os autos
-
06/06/2017 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/06/2017 09:12
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/06/2017 09:11
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LOMBARDI - CPF: *97.***.*50-63 (AUTOR) em 05/06/2017.
-
29/05/2017 18:20
Juntada de consulta infojud
-
29/05/2017 18:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 14:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2017 17:32
Juntada de consulta renajud
-
26/05/2017 17:29
Recebidos os autos
-
26/05/2017 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2017 16:29
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/05/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 17:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2017 21:46
Expedição de Carta.
-
19/05/2017 12:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2017 12:34
Juntada de consulta bacenjud
-
17/05/2017 13:50
Recebidos os autos
-
17/05/2017 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/05/2017 19:13
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/05/2017 18:54
Recebidos os autos
-
16/05/2017 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 16:32
Conclusos para decisão para MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
16/05/2017 16:31
Processo Desarquivado
-
16/05/2017 16:08
Juntada de petição
-
24/01/2017 17:34
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2017 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2017 17:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/01/2017 17:31
Homologada a Transação
-
24/01/2017 17:31
Audiência Conciliação realizada - 24/01/2017 13:30
-
24/01/2017 17:31
Homologada a Transação
-
16/12/2016 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2016 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2016 15:41
Audiência conciliação designada - 24/01/2017 13:30
-
10/11/2016 15:41
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
10/11/2016 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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