TJDFT - 0700923-92.2019.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:24
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
31/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
02/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700923-92.2019.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: ANTONIO OZAIAS DO CARMO SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em face de ANTONIO OZAIAS DO CARMO. 2.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação (id. 240110051). 3.
Logo, considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido. 4.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. 5.
Custas pela exequente.
Sem honorários. 6.
Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 7.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:09
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/06/2025 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
1.
As partes celebraram acordo extrajudicial ajustando o parcelamento da dívida em 1 (uma) entrada no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e mais 59 (cinquenta e nove) parcelas mensais no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), requerendo a suspensão do processo (ID 168183249). 2.
Acolho o pedido, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil - CPC, e suspendo esta ação de execução até 30.06.2028. 3.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao cumprimento do acordo.
Recanto das Emas/DF. -
30/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1.
Altere-se a competência para CÍVEL (TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS). 2.
A parte exequente vem, de forma reiterada, descumprindo a ordem judicial de ID 143355350, itens 9 e 12. 3.
Nada a prover quanto ao pedido de ID 160034087, porquanto a parte executada não foi citada. 4.
Cumpra a parte exequente a decisão ID 143355350, itens 9 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77) e arquivamento dos autos (CPC, art. 921, III). 5.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR)(CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
21/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:54
Outras decisões
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:51
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:51
Outras decisões
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:42
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
11/01/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/12/2022 15:27
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
07/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:29
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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20/09/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/06/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 21:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/05/2022 21:33
Recebidos os autos
-
20/05/2022 21:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 22:17
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/12/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 23:59
Recebidos os autos
-
10/12/2021 23:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 22:42
Recebidos os autos
-
20/09/2021 22:42
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
10/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/04/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:51
Recebidos os autos
-
04/02/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/01/2021 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/12/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 13:51
Recebidos os autos
-
03/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/07/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 08:59
Recebidos os autos
-
21/07/2020 08:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 13:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/04/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 17:32
Recebidos os autos
-
25/03/2020 09:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2019 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
13/03/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 16:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
13/03/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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