TJDFT - 0068772-31.2009.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:17
Deferido o pedido de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO - CPF: *84.***.*90-82 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE INACIO DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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15/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:06
Indeferido o pedido de JOSE INACIO DO NASCIMENTO - CPF: *40.***.*16-04 (EXECUTADO)
-
11/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE INACIO DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068772-31.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO FERNANDES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSE INACIO DO NASCIMENTO DECISÃO Promova a Secretaria a transferência do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO, CPF n. *84.***.*90-82, utilizando a chave PIX/CPF *84.***.*90-82.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se, por 3 (três) meses, o depósito dos rendimentos penhorados da parte executada.
Decorridos, voltem os autos conclusos para liberação dos valores em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:06
Deferido o pedido de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO - CPF: *84.***.*90-82 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068772-31.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO FERNANDES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSE INACIO DO NASCIMENTO DESPACHO Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, quanto à forma de liberação do valor nominal depositado na conta judicial vinculada a este processo (R$ 2.992,21), conforme extrato do bankjus, a seguir colacionado: Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:05
Indeferido o pedido de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO - CPF: *84.***.*90-82 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:38
Deferido o pedido de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO - CPF: *84.***.*90-82 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE INACIO DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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28/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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21/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:06
Deferido o pedido de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO - CPF: *84.***.*90-82 (EXEQUENTE).
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06/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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11/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:36
Publicado Notificação em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0068772-31.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO FERNANDES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSE INACIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório no ID 159587198.
Decisão de ID 159587198 deferiu parcialmente o pedido da parte exequente e determinou a penhora de 10% da remuneração líquida do executado, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito.
Ofício da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (ID 163032715) informou que a penhora foi implementada em 351 parcelas de R$ 376,60.
Por meio do despacho de ID 168082540, as partes foram intimadas a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente.
Manifestação da parte credora no ID 169558923. É o breve relatório.
DECIDO.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada, em 25/07/2016, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC, conforme decisão de ID 45030325 - Pág. 447.
Considerando que o prazo da prescrição intercorrente se iniciou no dia 25/07/2017, o prazo de 3 (três) anos se encerraria no dia 24/07/2020.
Todavia, sobreveio a Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, de modo que os prazos prescricionais se consideram impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente seria fulminada pela prescrição intercorrente em 12/12/2020, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Entretanto, em 20/11/2020, foi certificado o saldo de R$ 356,53 na conta judicial vinculada ao presente feito, decorrente da penhora no rosto da RPV 2018.00.3.001784-7 (ID 77711199).
Posteriormente, em 08/06/2021, foi certificado o saldo de R$ 5.369,03, referente à RPV 2017.00.2.016529-3 (ID 94000269).
Portanto, após a decisão que determinou a suspensão do feito, houve penhora de valores, de modo que resta afastada a prescrição no curso do processo.
Assim, prossiga-se o feito com a penhora de rendimentos deferida na decisão de ID 159587198, bem como com a liberação dos valores depositados na conta judicial, em favor da parte exequente. À Secretaria, para promover a transferência do saldo capital de R$ 875,82, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO, à conta de titularidade de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO, CPF *84.***.*90-82, Banco de Brasília - BRB, agência 146, conta corrente 100727-2.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se, por 3 (três) meses, a penhora de rendimentos da parte executada.
Decorridos, voltem os autos conclusos para liberação dos valores em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:09
Outras decisões
-
25/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de JOSE INACIO DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GOIAS PREVIDENCIA em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE INACIO DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:23
Outras decisões
-
22/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:20
Outras decisões
-
12/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 18:41
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:11
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/11/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
06/10/2021 21:05
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/10/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/08/2021 09:32
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
01/07/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 19:04
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:07
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0068772-31.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: JOAO FERNANDES DA SILVA NETO EXECUTADO: JOSE INACIO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Em consulta ao extrato da conta judicial n.º 1551328833, vinculada aos presentes autos, verifica-se que a mesma encontra-se sem saldo atualizado. Assim, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o ora certificado, bem como, considerando que a penhora no rosto dos autos do precatório nº 0001779-92.1998.8.07.0000 trata-se de mera expectativa de direito, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito exequendo, com o decote dos valores penhorados, e indicando bens do executado passíveis de penhora, nos termos da decisão ID 89467771. Brasília/DF, 06/05/2021 15:38 MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria -
06/05/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
22/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/04/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
06/04/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO em 26/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 20:50
Recebidos os autos
-
24/03/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:42
Recebidos os autos
-
25/02/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
08/01/2021 19:12
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/01/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2020 04:35
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
09/12/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 16:58
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/11/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:27
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 19:15
Recebidos os autos
-
09/07/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/06/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:05
Expedição de Ofício.
-
03/04/2020 10:33
Recebidos os autos
-
03/04/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 12:54
Recebidos os autos
-
27/02/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 20:15
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO em 18/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 07:45
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 00:17
Decorrido prazo de JOSE INACIO DO NASCIMENTO em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:36
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:45
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DA SILVA NETO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 13:45
Decorrido prazo de JOSE INACIO DO NASCIMENTO em 14/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 07:41
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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