TJDFT - 0746218-30.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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31/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2023 16:05
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE IVAN DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 02:20
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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12/04/2023 13:58
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/06/2022 18:12
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:10
Recebidos os autos
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13/05/2022 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - GDF em 17/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0746218-30.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE IVAN DE SOUSA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração.
Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se e certifique-se conforme determinado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2021 17:04
Recebidos os autos
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26/07/2021 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE IVAN DE SOUSA em 09/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE IVAN DE SOUSA em 02/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0746218-30.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE IVAN DE SOUSA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL - GDF C E R T I D Ã O Nos termos do art. 1º, inciso II, da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o exequente intimado a se manifestar acerca da petição e documentos apresentados pelo executado. BRASÍLIA, DF, 18 de maio de 2021 13:41:51.
KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório -
21/05/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
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11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0746218-30.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE IVAN DE SOUSA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO Anote-se a renúncia da advogada.
No mais, a garantia deve ser prestada nos autos da execução.
E, pelos documentos juntados, não vislumbro a excepcionalidade com o intuito de permitir o andamento do feito sem essa circunstância. É preciso a demonstração cabal de completa impossibilidade de cumprir o desiderato legal estabelecido.
O salário recebido supera os 10 salários mínimos, e o postulante adquiriu imóvel de valor superior a R$ 300.000,00.
Tais fatos, portanto, não corroboram o pedido autoral de dispensa da garantia. Certifique-se quanto a oferta de garantia nos autos da execução e tornem os autos conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/05/2021 12:32
Recebidos os autos
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06/05/2021 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
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23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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18/11/2020 12:00
Recebidos os autos
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18/11/2020 12:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/11/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2020 15:30
Juntada de Certidão
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04/11/2020 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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