TJDFT - 0003720-40.1999.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
01/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA MARIA PIOL VALADAO - CPF: *85.***.*12-34 (INTERESSADO) em 28/01/2025.
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01/02/2025 00:16
Decorrido prazo de PEDRO FIRMO DE ARAGAO - CPF: *66.***.*09-87 (REVEL), LIVRARIA GUANABARA DISTRIBUIDORA IMP E EXPORTADORA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-56 (REVEL), JOAO SILVA MESQUITA - CPF: *51.***.*39-15 (REVEL) em 29/01/2025.
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de PEDRO FIRMO DE ARAGAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de LIVRARIA GUANABARA DISTRIBUIDORA IMP E EXPORTADORA LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO SILVA MESQUITA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA MARIA PIOL VALADAO em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:56
em cooperação judiciária
-
03/12/2024 17:56
Outras decisões
-
03/12/2024 17:56
Decretada a revelia
-
03/12/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ALVO PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003720-40.1999.8.07.0001 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO SILVA MESQUITA, LIVRARIA GUANABARA DISTRIBUIDORA IMP E EXPORTADORA LTDA - ME, PEDRO FIRMO DE ARAGAO DESPACHO Antes de se proceder à análise do petitório de ID 170674440, intime-se a empresa que se apresenta como terceira interessada para esclarecer a petição formulada em seu nome, considerando que o imóvel objeto do pedido de baixa de penhora é de pessoa diversa.
Na oportunidade, caso persista o pedido, o advogado subscritor da referida peça deverá regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica que legitimam a outorga da procuração de ID 170674443.
Por fim, deverá, também, esclarecer o requerimento protocolado neste Juízo, uma vez que, em detida análise dos autos, não se localizou quaisquer determinação de penhora do imóvel em referência, proferida por esta Vara.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003720-40.1999.8.07.0001 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO SILVA MESQUITA, LIVRARIA GUANABARA DISTRIBUIDORA IMP E EXPORTADORA LTDA - ME, PEDRO FIRMO DE ARAGAO DESPACHO Antes de se proceder à análise do petitório de ID 170674440, intime-se a empresa que se apresenta como terceira interessada para esclarecer a petição formulada em seu nome, considerando que o imóvel objeto do pedido de baixa de penhora é de pessoa diversa.
Na oportunidade, caso persista o pedido, o advogado subscritor da referida peça deverá regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica que legitimam a outorga da procuração de ID 170674443.
Por fim, deverá, também, esclarecer o requerimento protocolado neste Juízo, uma vez que, em detida análise dos autos, não se localizou quaisquer determinação de penhora do imóvel em referência, proferida por esta Vara.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
26/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de LIVRARIA GUANABARA DISTRIBUIDORA IMP E EXPORTADORA LTDA - ME em 24/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
21/09/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
17/08/2022 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de LIVRARIA GUANABARA DISTRIBUIDORA IMP E EXPORTADORA LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:32
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/11/2021 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
26/08/2021 21:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2021 21:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de LIVRARIA GUANABARA DISTRIBUIDORA IMP E EXPORTADORA LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003720-40.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO SILVA MESQUITA, LIVRARIA GUANABARA DISTRIBUIDORA IMP E EXPORTADORA LTDA - ME, PEDRO FIRMO DE ARAGAO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:06
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:06
Declarada incompetência
-
28/05/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/05/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LIVRARIA GUANABARA DISTRIBUIDORA IMP E EXPORTADORA LTDA - ME em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PEDRO FIRMO DE ARAGAO em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAO SILVA MESQUITA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003720-40.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO SILVA MESQUITA, LIVRARIA GUANABARA DISTRIBUIDORA IMP E EXPORTADORA LTDA - ME, PEDRO FIRMO DE ARAGAO CERTIDÃO Nos termos do art. 1º, inciso XXXVIII, da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, INTIMO AS PARTES acerca do LEILÃO JUDICIAL, na modalidade ELETRÔNICO, para a venda dos bens penhorados nos autos, nas seguintes datas e horários: 1º PREGÃO: 12/07/2021, às 12h10min. 2º PREGÃO: 15/07/2021, às 12h10min. LOCAL: www.mariavitorinoleiloeira.com.br BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2021 17:20:38. LUIS CLAUDIO DA COSTA Servidor Geral -
17/05/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
10/05/2021 17:20
Recebidos os autos
-
06/05/2021 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
04/05/2021 14:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/05/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 01:01
Recebidos os autos
-
30/04/2021 01:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2021 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:32
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de LIVRARIA GUANABARA DISTRIBUIDORA IMP E EXPORTADORA LTDA - ME em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JOAO SILVA MESQUITA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de PEDRO FIRMO DE ARAGAO em 17/08/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
12/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/06/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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