TJDFT - 0768357-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MONICA DE ANDRADE XAVIER FEIJAO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FEIJAO em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
10/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FEIJAO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768357-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DE ANDRADE XAVIER FEIJAO, ANTONIO CARLOS FEIJAO EXECUTADO: R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição de ID 200572701.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:28
Outras decisões
-
24/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:16
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 12:56
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768357-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DE ANDRADE XAVIER FEIJAO, ANTONIO CARLOS FEIJAO EXECUTADO: R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
D E C I S Ã O Cumpra-se a determinação contida na Decisão de ID 189817025.
Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:27
Outras decisões
-
21/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768357-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DE ANDRADE XAVIER FEIJAO, ANTONIO CARLOS FEIJAO EXECUTADO: R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Primeiramente, determino o desbloqueio do valor bloqueado a maior na conta da parte requerida, conforme certidão de ID 189816346.
Após, intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:34
Outras decisões
-
13/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768357-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DE ANDRADE XAVIER FEIJAO, ANTONIO CARLOS FEIJAO EXECUTADO: R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA.
CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo do da decisão retro, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 15:58:28. -
09/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
17/12/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:52
Outras decisões
-
30/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:33
Outras decisões
-
20/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:42
Decretada a revelia
-
15/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:57
Outras decisões
-
03/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 11:24
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:01
Decorrido prazo de R11 TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PIER TURISMO LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de PIER TURISMO LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/03/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 11:35
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:35
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/03/2023 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 05:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2023 20:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
12/01/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2022 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2022 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/12/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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