TJDFT - 0711265-41.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711265-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a parte ré interpôs recurso de apelação em ID 228883873 contra a sentença proferida nos autos.
Certifico também que a parte autora não interpôs recurso de apelação contra a referida sentença, deixando transcorrer em branco o prazo recursal em 19/03/2025.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
03/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA COSTA *51.***.*58-20 em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 22:30
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:45
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711265-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA PEREIRA COSTA *51.***.*58-20, ROSA MARIA PEREIRA COSTA, NATALIA PEREIRA COSTA RODRIGUES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação intempestiva.
GUARÁ, DF, 25 de junho de 2024 13:51:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 22:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA COSTA RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711265-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA PEREIRA COSTA *51.***.*58-20, ROSA MARIA PEREIRA COSTA, NATALIA PEREIRA COSTA RODRIGUES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que, em 08/02/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral. -
29/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA COSTA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de NATALIA PEREIRA COSTA RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ROSA MARIA PEREIRA COSTA *51.***.*58-20 em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711265-41.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA PEREIRA COSTA *51.***.*58-20, ROSA MARIA PEREIRA COSTA, NATALIA PEREIRA COSTA RODRIGUES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 181748863.
A parte autora opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 182264333, sob a alegação de erro material, fundamentada em uso de termo distinto daquele previsto em contrato. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar erro material verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, aplicável o inciso III.
De fato, o negócio jurídico firmado entre as partes possui natureza distinta daquela apontada pelo Juízo na decisão inicial, informação que se divisa do documento encartado no ID: 180193027.
Por esses fundamentos, acolho os embargos de declaração para modificar a decisão vergastada, nos termos que seguem: "Em síntese, a parte autora narra ser beneficiária de plano de saúde administrado pela parte ré, na modalidade coletivo empresarial; sustenta a prática de reajuste financeiro relativamente ao prêmio mensal, fato que ensejou a solicitação de esclarecimentos acerca da sinistralidade, obtendo resposta genérica; não obstante isso, também noticia o requerimento de conversão para modalidade individual/familiar, sem autorização, motivo por que, após tecer arrazoado jurídico sobre o tema, intenta a tutela em destaque." Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de janeiro de 2024 17:32:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/01/2024 23:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 23:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2023 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 23:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 23:34
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA PEREIRA COSTA RODRIGUES - CPF: *34.***.*75-82 (AUTOR), ROSA MARIA PEREIRA COSTA - CPF: *51.***.*58-20 (AUTOR) e ROSA MARIA PEREIRA COSTA *51.***.*58-20 - CNPJ: 29.***.***/0001-33 (AUTOR).
-
11/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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