TJDFT - 0700425-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES VIRGINIO em 26/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:05
Outras decisões
-
30/04/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES VIRGINIO em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:22
Outras decisões
-
07/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES VIRGINIO em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
07/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 22:41
Juntada de Petição de laudo
-
20/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:09
Outras decisões
-
10/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:38
Outras decisões
-
06/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:18
Outras decisões
-
18/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES VIRGINIO em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700425-23.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCELO GONCALVES VIRGINIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar RÉPLICA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 09:37:48.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
19/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES VIRGINIO em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700425-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: MARCELO GONCALVES VIRGINIO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Compulsando os autos, observo que não há tutela de urgência a ser concedida.
Anoto, no PJE.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 09:24:59. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 184293885 Petição Inicial Petição Inicial 24012218125210400000168758124 184295876 Screenshot_20240103_114243_Word_assinado (1) Anexos da petição inicial 24012218125276200000168760114 184295878 Screenshot_20240103_114236_Word_assinado (1) Anexos da petição inicial 24012218125313900000168760116 184295882 MARCELO GONÇALVES VIRGÍNIO-MATR.146.873-1-PRONT.FUNC. (2) Anexos da petição inicial 24012218125348500000168760120 184295883 MARCELO GONCALVES VIRGINIO-SIAPMED (2) Anexos da petição inicial 24012218125454700000168760121 184298203 WhatsApp Image 2024-01-02 at 09.45.48 Anexos da petição inicial 24012218125489800000168761791 184298210 VisualizarFichaFinanceira (4) (1) Anexos da petição inicial 24012218125572300000168761798 184298216 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque(2) Anexos da petição inicial 24012218125609500000168761804 184298223 comprovante de residência Anexos da petição inicial 24012218125651500000168761811 184403620 Petição Petição 24012316020392500000168857851 184403622 WhatsApp Image 2024-01-23 at 12.35.25 Anexos da petição inicial 24012316020586500000168857853 184403623 Screenshot_20240103_114250_Word_assinado Anexos da petição inicial 24012316020630000000168857854 -
24/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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