TJDFT - 0703164-93.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/05/2025 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/04/2025 16:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:17
Outras decisões
-
08/04/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:01
Deferido o pedido de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *16.***.*70-63 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
21/02/2025 16:01
Outras decisões
-
21/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:11
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 22:48
Recebidos os autos
-
11/02/2025 22:48
Outras decisões
-
10/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:46
Outras decisões
-
30/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:45
Outras decisões
-
28/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de AMR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARNEZ PENTEADO GREGOLIN em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA SANTA MARIA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARNEZ PENTEADO GREGOLIN em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:30
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/12/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 20:58
Recebidos os autos
-
17/10/2024 20:58
Outras decisões
-
17/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:45
Indeferido o pedido de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *16.***.*70-63 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:53
Outras decisões
-
18/09/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:38
Indeferido o pedido de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *16.***.*70-63 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:47
Outras decisões
-
01/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/08/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:48
Outras decisões
-
02/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:12
Indeferido o pedido de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *16.***.*70-63 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703164-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 191859949. À Secretaria para que promova a pesquisa nos sistemas conveniados dos endereços atualizados dos sócios NOZAWA OLIVEIRA ADVOGADOS, AGROPECUARIA FAZENDA SANTA MARIA LTDA, AMILCAR MODESTO RIBEIRO, MARNEZ PENTEADO GREGOLIN e AMR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
Após, expeçam-se os mandados de citação para os endereços encontrados.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 11:45:21.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
03/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:15
Deferido o pedido de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *16.***.*70-63 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703164-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para que se manifeste sobre as diligências infrutíferas referentes aos mandados de citação dos sócios para a desconsideração da personalidade jurídica e indique novos endereços para cumprimento e/ou requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena da extinção do incidente de desconsideração por ausência de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:27:46.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
26/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:17
Outras decisões
-
26/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703164-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as diligências infrutíferas de ID's 189220118, 189217822, 189213131, 188203731, 188203730 e 188203729 e indique novos endereços para a efetiva citação dos sócios AMILCAR MODESTO RIBEIRO e MARNEZ PENTEADO GREGOLIN e das empresas AMR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e AGROPECUÁRIA FAZENDA SANTA MARIA LTDA para responderem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 16:40:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
10/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:51
Outras decisões
-
08/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703164-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Entendo que as alegações e os documentos trazidos pela parte exequente comprovam os indícios exigidos pelo artigo 50, do Código Civil.
Destaquem-se alguns exemplos: - Informação de que a Agropecuária Fazenda Urubu iria alienar imóvel que consta em nome da Agropecuária Fazenda Santa Maria LTDA (ID. 184809646 e 184806805); - Atuação da executada junto ao 5º Ofício de Registro de Imóveis (ID. 184806807) para a tomada de providências para alienação do imóvel que consta em nome da Agropecuária Fazenda Santa Maria LTDA; - Pagamento de obrigações da executada pelos seus sócios Amilcar e Marnez (ID. 184806827 e 184806816); - Indícios de existência de grupo econômico abrangendo a Agropecuária Fazenda Urubu, a AMR Administração e Participação Ltda e Agropecuária Fazenda Santa Maria LTDA (ID. 184806832, 184806831 e 184806833) À Secretaria, para fazer as anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de campo próprio de desconsideração da personalidade jurídica nos sistemas informatizados, cadastre-se como terceiro interessado, haja vista que ocupa situação análoga deste.
Anotado.
Suspendo o curso da execução, conforme disposto no artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil.
Citem-se os sócios AMILCAR MODESTO RIBEIRO e MARNEZ PENTEADO GREGOLIN e as empresas AMR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e AGROPECUÁRIA FAZENDA SANTA MARIA LTDA para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:11:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
07/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:53
Deferido o pedido de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *16.***.*70-63 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703164-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou pedido de desconsideração da personalidade jurídica com pedido liminar na petição (ID. 184806798). À Secretaria para que retire o sigilo da petição em questão e de seus respectivos anexos, pois ausente motivo legal que o justifique.
Alega a existência de confusão do patrimônio da executada com o de seus sócios e o das empresas AGROPECUÁRIA FAZENDA SANTA MARIA LTDA e AMR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, bem como o esvaziamento de patrimônio, decorrente da alienação do acervo da empresa devedora sem a devida contraprestação.
Assim, pede a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, em sede liminar, o arresto/penhora de bens das demais pessoas que supostamente comporiam o mesmo grupo econômico. É o breve relato, decido.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Ao analisar o caso em questão, é possível perceber a ausência da probabilidade do direito da exequente, pois o atingimento dos bens dos sócios da executada já foi pleiteado por duas vezes ao longo da tramitação da ação principal (0029704-30.2016.8.07.0001) e negada em ambas.
Nesta senda, destaco trecho da sentença proferida na ação principal (ID. 63758870, p. 402): Nesse contexto, ante a ausência de qualquer justificativa para ainclusão dos sócios e das demais pessoas jurídicas constantes no pólopassivo da demanda, é de rigor o acolhimento da preliminar deilegitimidade passiva em relação aos réus MILTON DOS REIS, MARNEZPENTEADO GREGOLIN, EDUARDO BORGES REIS, ARLENE BORGES REIS, AMILCAR MODESTO RIBEIRO, FACILITA EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA., VIU PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
ME, eICONE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com fundamento noart. 485, inciso VI, do CPC/2015.
O entendimento foi mantido em sede recursal.
Além disso, já houve a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0705109-52.2018.8.07.0001, também com a mesma finalidade, em que restou decidido o seguinte: {...} A desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de medida excepcional, requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros, com o uso abusivo da personalidade jurídica; ou a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.
Instada a se manifestar, por meio da decisão 14699399, a fim de comprovar o seu interesse de agir, a parte autora quedou-se inerte, consoante certificado pelo ID 17137134.
Ante o exposto, REJEITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Arcará o suscitante com o pagamento das custas do incidente, se houver.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se imediatamente os autos.
Diante do exposto, é possível notar que a parte tentou conseguir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora por mais de uma vez, mas não teve êxito.
Ausente, portanto, a probabilidade do direito, tendo em vista que pedidos semelhantes já foram apresentados pela exequente e foram indeferidos.
Logo, INDEFIRO o pedido liminar de constrição dos bens de AGROPECUÁRIA FAZENDA SANTA MARIA LTDA, AMILCAR MODESTO RIBEIRO, MARNEZ PENTEADO GREGOLIN, AMR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
Quanto ao pedido de instauração do incidente em questão, intimo a parte credora para que esclareça de forma detalhada nos autos a diferença entre a petição ora apresentada e os demais pedidos anteriores já destacados ao longo desta decisão, devendo apontar a existência de novos fatos que justificariam o cabimento da desconsideração.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não ser instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sem prejuízo, concedo também o prazo de 5 (cinco) dias para a executada se manifestar sobre a petição de ID. 184806798 e documentos anexos.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 18:04:01.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
26/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:03
Outras decisões
-
26/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/01/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:40
Outras decisões
-
13/12/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:19
Outras decisões
-
30/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:09
Indeferido o pedido de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *16.***.*70-63 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:36
Outras decisões
-
21/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/11/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:21
Outras decisões
-
17/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:52
Outras decisões
-
08/11/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 04:57
Recebidos os autos
-
25/10/2023 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 04:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:19
Outras decisões
-
10/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 21:25
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de NOZAWA OLIVEIRA ADVOGADOS em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:53
Outras decisões
-
25/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/07/2023 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:09
Outras decisões
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:06
Outras decisões
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2023 21:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:31
Outras decisões
-
17/06/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/06/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/06/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/06/2023 00:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/06/2023 00:07
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2023 00:07
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
07/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 17:26
em cooperação judiciária
-
03/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:33
Outras decisões
-
18/04/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/04/2023 19:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 19:33
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 01:15
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 07:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 21:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:19
Outras decisões
-
30/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:21
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:47
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 13:43
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 20:22
Recebidos os autos
-
20/10/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/10/2020 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2020 01:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 18:00
Recebidos os autos
-
03/06/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/06/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 19:40
Recebidos os autos
-
25/05/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 18:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/05/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:54
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/05/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 17:02
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/03/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:33
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:31
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2020 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 18:37
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
26/12/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2019 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2019 08:58
Classe Processual LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
17/12/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 19:29
Recebidos os autos
-
17/12/2019 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/12/2019 02:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 01:22
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 14:20
Expedição de Ofício.
-
09/12/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 16:53
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 20:37
Recebidos os autos
-
03/12/2019 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/12/2019 08:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 05:41
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 20:36
Recebidos os autos
-
08/11/2019 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 20:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2019 17:23
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (REQUERIDO) em 25/10/2019.
-
25/10/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 21:51
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 18/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:47
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 07:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 06:05
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 19:58
Recebidos os autos
-
23/09/2019 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2019 08:48
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 20/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/09/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2019 16:23
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 03:19
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:54
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/08/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 23:16
Decorrido prazo de CLEUS VITOR MARTINS SANTANA em 19/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 22:09
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 08:08
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 19:31
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 08:31
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 21:35
Juntada de Petição de laudo
-
04/07/2019 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 14:20
Recebidos os autos
-
01/07/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 21:52
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 16:46
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2019 09:51
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (REQUERIDO) em 04/06/2019.
-
04/06/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 16:22
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/05/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:07
Recebidos os autos
-
09/05/2019 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 03:58
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2019 10:26
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
06/05/2019 19:22
Recebidos os autos
-
06/05/2019 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 09:22
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 19:13
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 02/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 17:18
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 18:14
Recebidos os autos
-
23/04/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/04/2019 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 03:09
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
16/04/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 08:52
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 07:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2019 14:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/04/2019 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 05:38
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 13:13
Decorrido prazo de MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 04:09
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 18:59
Recebidos os autos
-
01/04/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2019 15:09
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/03/2019 08:11
Decorrido prazo de AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (REQUERIDO) em 29/03/2019.
-
29/03/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 16:04
Recebidos os autos
-
21/02/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2019 15:38
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
21/02/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2019 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2019 03:23
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 18:34
Recebidos os autos
-
18/02/2019 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/02/2019 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
14/02/2019 14:26
Recebidos os autos
-
14/02/2019 14:26
Declarada incompetência
-
13/02/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2019 14:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 13:39
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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