TJDFT - 0743538-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743538-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELMIRO FREITAS DE SALLES REU: EDUZZ TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO acompanhada da guia de preparo.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte ré, ora apelada, a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:52:50.
JUNIA CELIA NICOLA -
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de EDUZZ TECNOLOGIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor. -
27/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
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27/02/2024 13:57
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:57
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/02/2024 18:34
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 17:34
Decorrido prazo de EDUZZ TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-39 (REU) em 07/02/2024.
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EDUZZ TECNOLOGIA LTDA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743538-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELMIRO FREITAS DE SALLES REU: EDUZZ TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes proposta por BELMIRO FREITAS DE SALLES, em desfavor de EDUZZ TECNOLOGIA LTDA, partes qualificadas nos autos. 2.
Inicial de ID nº 175824906, instruída por documentos. 3.
Houve o recebimento da inicial em decisão de ID nº 175860643. 4.
A parte ré apresentou contestação em ID nº 179862445. 5.
Réplica em ID nº 184727716. 6.
Vieram-me os autos conclusos. 7. É o relatório do necessário.
Decido. 8.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 9.
A controvérsia posta reside em dirimir a responsabilidade da parte ré pelos fatos descritos na exordial, bem como existência de danos materiais, morais e lucros cessantes. 10.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 11.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 13.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 14.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
26/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/01/2024 20:11
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 16:19
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:19
Outras decisões
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20/10/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/10/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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